

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Acerca da elaboração da Lei de Orçamento, considerando a disciplina contida na Lei Federal n.º 4320/1964, assinale a alternativa CORRETA:
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo poderá propor a Lei de Orçamento, por iniciativa da Mesa eleita para o exercício vigente.
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo poderá propor a Lei de Orçamento, por iniciativa de sua Presidência, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o decurso do prazo previsto em lei especial.
Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, independentemente de inexatidão da proposta de origem.
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo conterá mensagem, cujo teor verse sobre a descrição das principais finalidades de cada unidade administrativa, com indicação da respectiva legislação.
A Lei 4.320/1964, estabelece que anualmente o Poder Executivo prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. Com base nesta afirmação, assinale a opção correta:
As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores não poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária não poderá ser prévia, mas deverá ser concomitante e subsequente.
O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos, cabendo exclusivamente o cumprimento da Lei de Orçamento ao Poder Executivo.
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo não considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) assinale a alternativa incorreta.
A LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, como elo entre o planejamento (PPA) e o operacional (LOA).
A previsão na LDO é necessária para o aumento da remuneração dos servidores.
O Projeto da LDO será encaminhado até o dia 10 de abril e devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
A LDO orientará a elaboração da LOA.
Em um determinado exercício, até o dia 17 de julho, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício seguinte ainda não tinha sido votado.
Diante desse quadro, a sessão legislativa:
será interrompida, e caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
não será interrompida, e caberá ao Congresso Nacional aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
será interrompida, mas caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
será interrompida, mas caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre o projeto até o seu reinício;
não será interrompida, mas caberá ao Senado Federal exclusivamente aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.