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Determinado agente, após exaurir todos os meios que tinha à disposição para conseguir a consumação de intentado delito, mas, antes dela, arrepende-se e desiste da intenção criminosa, ocasião em que desenvolve nova conduta, desta vez em sentido contrário àquela delituosa, com vistas a impedir a produção do resultado originariamente pretendido, o que efetivamente consegue.
Nessa hipótese, é correto afirmar que tal agente poderá beneficiar-se
do instituto da desistência voluntária.
do instituto do arrependimento posterior.
da causa de diminuição de pena oriunda do instituto da tentativa.
do instituto do arrependimento eficaz.