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Considerando os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal), obstrução de justiça (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta:
I. O crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) distingue-se da associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e da organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) por ter sua finalidade restrita à prática de infrações penais tipificadas exclusivamente no Código Penal, vedada a interpretação extensiva para incluir delitos de legislação extravagante.
II. O reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) é incompatível com a incidência da majorante prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998 (delito de lavagem de dinheiro cometido de maneira reiterada, por intermédio de organização criminosa), pois a aplicação cumulativa de ambos configuraria bis in idem.
III. O delito de impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013) possui natureza formal, consumando-se com a simples conduta obstrutiva, independentemente da efetiva frustração da investigação, conforme orientação atual e sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. A organização criminosa caracteriza-se por uma estrutura ordenada e divisão de tarefas, elementos que, juntamente com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou de caráter transnacional, a diferenciam da associação criminosa, que não demanda tal complexidade estrutural em seu tipo.
Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
No que se refere aos crimes contra a paz pública, caracteriza o crime de constituição de milícia privada a conduta de
associarem-se quatro pessoas para o fim específico de cometer crimes.
associarem-se três pessoas para o fim específico de cometer crimes com a participação de criança ou adolescente.
policial integrar grupo criminoso juntamente com mais três pessoas visando à prática de crimes.
integrar organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes exclusivamente previstos no Código Penal.
custear organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes de qualquer espécie, inclusive aqueles previstos em legislação penal especial.
Quatro pessoas se associaram para o fim específico de cometerem crimes.
Considerando a exata conduta narrada, nos termos do Código Penal, restou configurada(o):
Uma conduta atípica.
O crime de incitação ao crime.
O crime de associação criminosa.
O crime de constituição de milícia privada.
O crime de apologia de crime ou criminoso.
A conduta de custear organização paramilitar, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal caracteriza crime
de associação criminosa.
de organização criminosa.
de constituição de milícia privada.
hediondo.
contra a incolumidade pública.
Renato, Ricardo e Roberto, policiais civis lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública de determinado Município, associaram-se, entre si, com perfeita divisão de tarefas, para a prática de vários crimes de extorsão, de concussão e de corrupção, utilizando-se, para a prática de alguns delitos, das armas de fogo que possuíam em razão de suas funções. Os três foram presos em flagrante quando do cometimento de um delito de corrupção, para a consecução do qual não se utilizaram das referidas armas de fogo. Além de responderem pelo crime de corrupção, o fato de terem se associado para a prática de crimes corresponde à figura típica de crime de:
associação criminosa, com a incidência da majorante relativa ao fato de os agentes serem servidores públicos;
constituição de milícia privada, não incidindo a majorante do emprego de arma de fogo;
associação criminosa, com incidência da causa de aumento de pena em razão de a associação ser armada;
constituir e integrar organização criminosa armada, não incidindo a majorante do emprego de arma de fogo;
constituir e integrar organização criminosa armada, com incidência da majorante pelo fato de os agentes serem servidores públicos.


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Sobre o delito de constituição de milícia privada, assinale a afirmativa correta.
A pessoa que contribui economicamente, a qualquer título, com a milícia privada, responde pela conduta de custear.
A permanência e estabilidade do grupo criminoso, por não constar do tipo, não deve ser exigida.
Diante da ausência de referência expressa, a reunião de duas pessoas é suficiente para caracterizar o delito.
O tipo penal exige um especial fim de agir, consistente na prática de crimes previstos no Código Penal.
Custear é uma forma de induzimento, com sentido especificamente econômico.
Relativamente aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa incorreta.
Incorre nas mesmas penas do crime de “incitação ao crime” aquele que incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade
Configura crime a conduta de fazer, publicamente ou não, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, com pena de detenção, de três a seis meses, ou multa
No crime de “associação criminosa”, a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada
Constitui crime de “constituição de milícia privada” a conduta típica de custear grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal
No crime de “associação criminosa”, a pena aumenta-se até a metade se houver a participação de criança ou adolescente
Analise as afirmativas a seguir:
I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.
Marque a alternativa CORRETA:
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa INCORRETA
O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”.
Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação.
Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto.
O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário.
O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.


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Em relação a grupos armados, como narcotraficantes, “polícias mineiras” e grupos de extermínio, as milícias se diferenciam em dois traços definitórios, consistentes em:
coação, em maior ou menor medida, contra moradores de determinada área; participação pública de agentes armados do Estado em posições de comando;
discurso de legitimação, ou seja, a tentativa de convencer a sociedade da bondade do seu projeto; controle direto por parte dos agentes ou ex-agentes do Estado;
organização hierárquica, com revezamento de atividades ou funções e liderança definida; objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;
sistema de relações, com hierarquias e associações temporárias; fornecimento de bens e serviços ilegais em um mercado alternativo;
capacidade de coação e uso da violência contra aqueles que se opõem; manutenção das atividades por longo período de tempo.
O conceito de milícias (ou milícias privadas ou particulares), entendidas como organizações paramilitares, gira em torno de cinco eixos simultâneos. Três desses eixos são:
domínio territorial e populacional de áreas por parte de grupos armados regulares; motivação de lucro individual como elemento central, a despeito da existência ocasional, em alguns casos, da tentativa de impor uma ordem moral nas comunidades; e coação, em maior ou menor medida, contra os moradores;
coação, em maior ou menor medida, contra moradores de determinada área; discurso de legitimação da sua intervenção como uma luta contra o mal e como instauradora de uma ordem protetora; e participação pública de agentes ou ex-agentes armados do Estado;
domínio territorial e populacional de áreas por parte de grupos armados regulares; discurso de legitimação da sua intervenção como uma luta contra o mal e como instauradora de uma ordem protetora; e participação pública de agentes ou ex-agentes armados do Estado;
colaboração, em maior ou menor medida, com moradores de determinada área; discurso de legitimação da sua intervenção como uma luta contra o mal e como instauradora de uma ordem protetora; e participação dissimulada de agentes ou ex-agentes armados do Estado;
domínio territorial e populacional de áreas por parte de grupos armados irregulares; discurso de legitimação da sua intervenção como uma luta contra o mal e como instauradora de uma ordem protetora; e participação dissimulada de agentes ou ex-agentes armados do Estado.