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Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.
II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.
III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.
V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual.
Em relação ao Dolo e a Culpa, é INCORRETO afirmar que
age com culpa por negligência, o agente que por inércia psíquica ou indiferença, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência.
salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
a quantidade da pena para o crime não varia segundo a espécie de dolo.
na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorra, enquanto na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado que é previsível.
no dolo eventual ou também chamado de culpa própria, o agente realiza a conduta com a vontade firme e definida de obter o resultado pretendido.
Fernando trabalhava em um circo como atirador de facas. Em uma de suas apresentações, deveria atirar uma faca em uma maçã localizada em cima da cabeça de Mércia. Acreditando sinceramente que não lesionaria Mércia, em face de sua habilidade profissional, atirou a faca. Com tal conduta, lesionou levemente o rosto da vítima, errando o alvo inicial. Nessa situação, Fernando praticou lesão corporal dolosa de natureza leve, na modalidade dolo eventual.
Considere a seguinte situação hipotética.
Márcia resolveu disputar corrida de automóveis no centro de uma cidade, em ruas com grande fluxo de veículos e pedestres. Ela anteviu que a corrida poderia causar acidente com conseqüências graves, mas, mesmo assim, assumiu o risco. De fato, Márcia, ao perder o controle do automóvel, acabou matando uma pessoa, em decorrência de atropelamento.
Nessa situação, houve o elemento subjetivo que se conhece como dolo eventual, de modo que, se esses fatos fossem provados, Márcia deveria ser julgada pelo tribunal do júri.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo pretendia matar o seu desafeto, que se encontrava conversando com outra pessoa. Percebeu que, atirando na vítima, poderia também atingir a outra pessoa. Não obstante essa possibilidade, prevendo que poderia matar o terceiro e, sendo-lhe indiferente que este último resultado se produzisse, o indivíduo atirou contra o desafeto. Com o disparo, o desafeto e o terceiro vieram a falecer.
Nessa situação, o indivíduo agiu com dolo direto com relação ao desafeto, e dolo indireto com relação ao terceiro.
Certo
Errado
Age com dolo indireto, o indivíduo que desfere golpes de faca contra a vítima com a intenção de matá-la.
O dolo eventual é aquele em que o agente da infração
atua por interposta pessoa.
inconscientemente assume o risco de produzir o resultado.
conscientemente assume o risco de produzir o resultado.
atua fraudulentamente.
atua insidiosamente.