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Na imputabilidade penal,
a emoção não exclui o crime e não poderá ser considerada como causa de diminuição de pena, uma vez que não concorre a liberdade psíquica, não havendo, portanto, a vontade integrante da conduta.
é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
exclui-se a culpabilidade do sujeito que pratica o fato típico sob coação física irresistível, posto que, não concorre a liberdade psíquica ou física, não havendo a vontade integrante da conduta, pelo que não há o próprio comportamento, primeiro elemento do fato típico.
se o fato típico é cometido em obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, responderá pelo crime apenas o superior hierárquico, inclusive por todos os excessos perpetrados pelo subordinado durante a execução da determinação.
É certo afirmar:
I. Auto acusar-se falsamente perante a autoridade policial ou judicial se constitui em crime, inexistindo na modalidade culposa.
II. Havendo embriaguez preordenada, será ela caso de inimputabilidade penal.
III. A imputabilidade penal se confunde com a responsabilidade penal, já que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração.
IV. As causas especiais de aumento e de diminuição da pena estão previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
A imputabilidade penal pode ser excluída pela embriaguez
proposital
pré-ordenada
voluntária.
culposa.
por caso fortuito.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.
II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.
III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.
IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.
V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
Com relação à inimputabilidade, assinale a opção correta.
O agente que, por desenvolvimento mental retardado, for, ao tempo da ação delituosa, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato terá sua pena reduzida.
O agente que possuía perturbação de saúde mental à época da ação delituosa, não sendo, por tal fato, inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato, será isento de pena.
A embriaguez, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, salvo quando culposa.
A embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, poderá gerar a redução da pena do agente, presentes os requisitos legais.
Leonardo, sob o efeito de bebida alcoólica, discutiu com a própria esposa contra quem desferiu três tiros, acarretando-lhe a morte.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
Leonardo não será punido pelo homicídio se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
De acordo com o Código Penal, caso a embriaguez seja voluntária, mesmo que completa, não haverá a exclusão da imputabilidade penal.
Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito e força maior, mas incompleta, o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Leonardo.
Se a embriaguez for patológica, poderá ser reconhecida a inimputabilidade.
Será reconhecida a embriaguez preordenada caso Leonardo tenha se embriagado com a intenção de agredir sua esposa
Assinale a opção correta a respeito das implicações dos modificadores biopsíquicos na imputabilidade penal.
A embriaguez patológica — aquela em que há alcoolismo crônico como doença ou perturbação mental — leva a redução da pena caso a pessoa que tenha essa doença cometa algum delito.
Se, ao assaltar um posto de gasolina, o autor, sob efeito de cocaína, matar o frentista, a pena do transgressor deverá ser atenuada, pois essa droga impede que seu usuário aja com plena consciência.
A embriaguez fortuita, não-habitual ou por força maior é elemento qualificador agravante da pena.
Conforme a situação, até indivíduos que possuem desenvolvimento mental comprovadamente incompleto são considerados imputáveis
Do ponto de vista legal, o efeito de substância entorpecente em um indivíduo é uma situação completamente distinta da embriaguez.
Feliciano, após ingerir, em uma festa na casa de amigos, grande quantidade de álcool, subtraiu o automóvel de propriedade de Euclides, que estava na garagem externa da residência deste, efetuando ligação direta. Nessa situação, o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica do bem, e, se ficar constatado por laudo pericial que a embriaguez de Feliciano era completa, a imputabilidade penal deste ficará excluída.
A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento.
A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No modelo adotado no Código Penal brasileiro, a embriaguez voluntária por bebida alcoólica, mesmo que completa, não exclui a imputabilidade penal.
A embriaguez, voluntária ou culposa, causada pelo álcool ou por substância análoga, não elide a responsabilidade penal. Enquadram-se na categoria de embriagantes análogos ao álcool os estupefacientes, tais como a maconha, a morfina, a cocaína, alguns antidistônicos e o éter.
Certo
Errado
Ricardo, obrigado por Sandra, mediante ameaça de arma de fogo, a ingerir quantidade excessiva de bebida alcoólica, ficou completamente embriagado. Nessa hipótese, se Ricardo viesse a cometer um delito, sua pena poderia ser reduzida em até 2/3, caso ele fosse, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Ao estudarmos a estrutura jurídica do crime, pode-se concluir que a embriaguez fortuita completa é uma:
Causa supralegal de exclusão da punibilidade.
Eximente de ilicitude.
Causa de isenção de pena.
Descriminante putativa.
Causa de atipicidade da conduta.
De acordo com o Código Penal, para que se considere o agente inimputável por ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão da embriaguez, é necessário que esta seja
completa e voluntária.
incompleta e proveniente de caso fortuito ou força maior.
completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.
voluntária ou culposa.
incompleta e culposa.
Caso o agente ativo do delito tenha cometido o crime em razão de ter-se embriagado previamente e culposamente, ele fica isento da imputacão penal.
Exclui a punibilidade do sujeito do crime
o estado de necessidade.
a legítima defesa.
a embriaguez fortuita.
o estrito cumprimento do dever legal.
o exercício regular de direito.
A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de exclusão da imputabilidade penal, afastando a culpabilidade do agente. A conduta é típica e antijurídica, mas, em razão da embriaguez, o agente será isento de pena.
Sobre a imputabilidade penal, considere:
I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.
V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em
Suponha que Joaquim, mentalmente são, praticou, em estado de inconsciência, um homicídio, advindo da ingestão excessiva, porém voluntária, de bebida alcoólica. Nessa situação, Joaquim deverá responder pelo homicídio e poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.