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Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.
Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.
Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer
o reconhecimento de causa de diminuição de pena diante da redução da capacidade em razão da sua embriaguez, mas não o afastamento da qualificadora da destreza.
a desclassificação para o crime de furto simples, mas não o afastamento da agravante da embriaguez preordenada.
a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.
a absolvição, diante da ausência de culpabilidade, em razão da embriaguez completa.
São causas de extinção de punibilidade, de acordo com as normas penais vigentes, exceto.
Pela prescrição, decadência ou perempção.
Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
Pela embriaguez involuntária completa.
Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
Em relação à embriaguez pelo álcool e substâncias de efeitos análogos, bem como sua repercussão penal, assinale a alternativa INCORRETA dentre as abaixo:
Se um indivíduo em estado de embriaguez pelo álcool, voluntária ou culposa, cometer um ato ilícito, embora tendo sua capacidade de entendimento do fato ou de determinação quanto a esse entendimento prejudicadas, responderá plenamente pelo ato praticado, sendo este um exemplo da adoção do princípio da actio libera in causa.
É isento de pena o agente que, em estado de embriaguez completa e preordenada, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A pena pode ser reduzida, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Uma conduta ordenada, coerente, adequada, consistente e congruente depõe contra a embriaguez, completa ou não.
Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.
Tício, decidido a se matar, mas sem coragem, embebeda- se completamente, tornando-se totalmente incapaz de entendimento. Acreditando que estava na sacada de seu apartamento, no 20o andar, Tício se joga. Contudo, ele pulou da janela do quarto do sobrado da casa de sua irmã, onde se encontrava, passando férias. Muito embora não tenha tido êxito no intento de por fim à própria vida, Tício, por infelicidade, caiu bem em cima da sobrinha Mévia, de oito meses, que estava no quintal, tomando o banho de sol matinal. A criança não resistiu aos ferimentos, e morreu.
Diante da situação hipotética, considerando a Parte Geral e Especial do Código Penal, assinale a alternativa correta.
A respeito da culpabilidade, assinale a alternativa correta.
Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico, pois, além da menoridade propriamente dita, deverá ficar comprovado que, no momento do fato, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua própria conduta.
Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.
É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Sobre a imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema denominado psicológico, o qual considera as condições psicológicas do agente no momento do fato, independentemente da existência de doença mental.
A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente.
Certo
Errado
Luiz cometeu um crime e, em sua defesa, alegou embriaguez. Após as investigações e perícias cabíveis, foi reconhecida a hipótese de exclusão da imputabilidade.
Nessa situação hipotética, a exclusão da imputabilidade deveu-se ao fato de se tratar de uma embriaguez
acidental ou fortuita incompleta.
preordenada.
não acidental culposa.
não acidental voluntária.
acidental ou fortuita completa.
Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica.
Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos.
Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal.
Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer
a ausência de culpabilidade do agente diante da situação de embriaguez culposa.
a ausência de culpabilidade do agente em razão da embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, aplicando-se medida de segurança.
a existência de conduta típica, ilícita e culpável, inclusive com presença da agravante da embriaguez pré-ordenada.
a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.
a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.
A previsão de isenção de pena, relativamente à embriaguez, constante na legislação penal, na qual o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento refere-se à:
embriaguez culposa.
embriaguez habitual.
embriaguez patológica.
embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
embriaguez preordenada.
Segundo o conceito analítico o crime é composto por três elementos: fato típico, antijurídico e culpável. Sendo a culpabilidade, dessa forma, elemento essencial para a caracterização do crime, marque alternativa correta.
Aquele que pratica crime considerado hediondo poderá receber pena privativa de liberdade, mesmo que seja absolutamente incapaz de compreender a ilicitude de seu ato, desde que tenha capacidade de se autodeterminar.
As doenças que afetam as capacidades intelectiva e cognitiva da pessoa por si excluem a culpabilidade daquele que praticarem fatos ilícitos, mesmo que no momento da conduta o sujeito tenha capacidade de entender e compreender.
Aos sujeito julgados incapazes para fins penais serão excluídas suas culpabilidades, sendo-lhes imputadas medidas de segurança que consistirão em privação de liberdade, prestação de serviços ou pagamento de pena de multa.
Ao sujeito que, na condução de veículo automotor, mata outra pessoa estando completamente embriagado, sendo a embriaguez fruto de força maior, será excluída sua culpabilidade, não sendo possível a aplicação de pena.
O menor de dezoito anos que pratica uma conduta ilícita somente será considerado inimputável se não tiver condições de compreender a ilicitude de sua conduta ou não tiver condições de se autodeterminar.
Considere um cidadão que se embriaga com o objetivo de cometer um crime. Nessa hipótese, segundo a legislação penal vigente e a doutrina em relação ao tema, há embriaguez
acidental por força maior.
voluntária.
culposa.
acidental por caso fortuito.
preordenada.
Após observar os três conjuntos descritos nos itens I, II e III, que possuem excludentes de tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade como seus elementos, marque a alternativa correta:
Conjunto I - coação física irresistível; aborto praticado por médico em casos de gravidez resultante de estupro; consentimento do ofendido quando o bem jurídico for individual disponível; embriaguez completa por caso fortuito ou força maior.
Conjunto II - Erro de tipo escusável; os costumes; desenvolvimento mental incompleto por presunção legal; erro inevitável que configura uma descriminante putativa.
Conjunto III - atipicidade formal; os princípios gerais do direito; erro de proibição.
Podemos pinçar no conjunto I e afirmarmos com correção, que vislumbramos a existência de uma causa de excludente de tipicidade e uma excludente de antijuridicidade.
Podemos pinçar no conjunto II e afirmarmos com correção, que vislumbramos a existência de duas causas de excludentes de culpabilidade e duas de tipicidade.
Podemos pinçar no conjunto I a existência de uma excludente de tipicidade e duas de antijuridicidade; assim como podemos pinçar no conjunto III uma excludente de antijuridicidade.
Podemos observar que no conjunto de n° I, não há excludentes de tipicidade, assim como, no conjunto de n° III, não há excludentes de antijuridicidade.
Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.
A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.
A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo ern crime de difamação.
Os inimputáveis não podem ser vitimas de crimes contra a honra.
A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.
O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.
Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”. Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro. A respeito da situação, é correto afirmar que
Tício, devido à doença mental, é inimputável, sendo isento de pena.
Tício é inimputável, sendo isento de pena, pois praticou o crime em estado de completa embriaguez, decorrente de caso fortuito.
Tício é imputável, pois a embriaguez completa decorreu de culpa. Entretanto, faz jus à redução da pena.
Tício é imputável, sendo punido de forma agravada, em vista da embriaguez pré-ordenada.
Tício, por ser maior de 18 anos, é imputável, sendo irrelevante a circunstância de ter praticado o crime em estado de completa embriaguez.
A respeito do crime e da imputabilidade, é correto afirmar que
a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência.
é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável.
a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.
a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.
o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.
Joana foi para a festa de aniversário de sua melhor amiga em uma boate e, feliz pela comemoração, passou a ingerir bebida alcoólica em quantidade exagerada. Ao final da festa, Joana estava completamente alcoolizada, apesar de ela não ter tido intenção de ficar nesse estado. Saindo da boate, deparou-se com sua inimiga Gabriela e, alterada pela bebida, jogou um copo de vidro na cabeça desta, causando-lhe lesões graves. Diante dessa situação, considerando apenas os fatos narrados e que esses foram provados, é correto afirmar que Joana:
deverá ser absolvida impropriamente, com aplicação de medida de segurança, pois estava inimputável no momento dos fatos;
deverá ser condenada, pois houve embriaguez voluntária e apenas a embriaguez culposa exclui a imputabilidade;
deverá ser condenada, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade;
deverá ser absolvida, pois houve embriaguez completa e decorrente de caso fortuito ou força maior;
deverá ser absolvida por ausência de culpabilidade, sem aplicação de medida de segurança, já que a inimputabilidade era apenas momentânea.
A actio libera in causa se caracteriza:
quando o agente, nos limites do livre arbítrio que rege a conduta humana, pratica o crime de forma livre e consciente.
quando o agente, por impossibilidade de conhecer a ilicitude de sua conduta, pratica fato tipificado como crime.
quando o agente, em estado de embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que enseja a diminuição de pena, pratica fato definido como crime.
quando o agente, em estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que enseja isenção de pena, pratica fato definido como crime.
quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.