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Jonas, mediante o emprego de uma faca, subtrai os pertences de uma idosa, evadindo-se na sequência. Durante a fuga, após percorrer mais de dois quilômetros, o agente, por coincidência, se depara com um desafeto de longa data. Jonas resolve matá-lo, desferindo diversos golpes de arma branca em seu peito, logrando êxito no intento criminoso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelos dois crimes praticados em:
concurso formal impróprio, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
concurso material, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
concurso formal próprio, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
continuidade delitiva, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido;
concurso material, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
só constitui crime quando praticada ou tentada com o uso de violência contra a pessoa.
só constitui crime quando praticada ou tentada com o uso de violência contra a pessoa ou contra a coisa.
sempre constitui crime, sendo qualificado quando praticado com uso de violência contra a pessoa ou contra a coisa.
em nenhuma hipótese constitui crime, sendo sempre mera falta disciplinar.
A respeito do crime tentado e do crime consumado, é correto afirmar que
A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência.


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