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Joana, servidora pública municipal, inseriu em documento oficial declaração falsa sobre a residência de um morador local, com o objetivo de permitir a ele acesso a uma vaga em creche pública da localidade.
Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do Código Penal, a conduta de Joana configura crime de
falsidade ideológica em documento público, com causa de aumento de pena em razão de a agente ter praticado a ação no exercício da função pública.
falsidade ideológica de documento particular, com causa de aumento de pena pelo fato de a agente da ação ser funcionária pública.
falso reconhecimento de firma ou letra, dada a inserção de informação falsa em documento público no exercício da função pública.
emissão de certidão ideologicamente falsa, com pena de detenção, pois houve atestado de fato inverídico para a obtenção de vantagem de interesse público.
falsidade material de certidão, pois houve alteração de documento oficial para a obtenção de serviço público.
Agindo com consciência e vontade de criar documento como se verdadeiro fosse, Silvio falsificou sinal público de tabelião, fabricando-o, a fim de subscrever, como se tabelião substituto fosse, ato notarial de reconhecimento das firmas de Natalia e de Ana apostas em instrumento particular de cessão de direitos que tinha por objeto a gleba de terras.
Assinale a opção que apresenta o tipo penal praticado por Silvio na situação hipotética precedente.
falsificação de documento público
falsificação de sinal público de tabelião
falso reconhecimento de firma ou letra
falsificação de papéis públicos
uso de sinal público de tabelião falsificado
Paulo, tabelião, no exercício da sua função pública, reconheceu como verdadeira uma falsa assinatura, por extenso, aposta em um documento, embora tivesse conhecimento de sua falsidade.
Assinale a opção correta acerca do delito praticado por Paulo nessa situação hipotética.
O delito em questão pressupõe um comportamento comissivo do agente, não podendo, assim, ser caracterizado quando a conduta for praticada via omissão imprópria.
Paulo cometeu crime comum com relação ao sujeito ativo.
Há previsão legal da modalidade de natureza culposa do delito praticado por Paulo.
O sujeito passivo do delito praticado por Paulo é o Estado, além das pessoas que, de alguma forma, tenham sido prejudicadas em razão do comportamento praticado por ele.
Inadmite-se a tentativa no delito em questão, pois ele se consuma quando o agente, efetivamente, mesmo tendo conhecimento de que a assinatura aposta no documento é falsa, reconhece-a como verdadeira.
Tendo em conta os crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta:
O crime de moeda falsa, na figura de quem restitui à circulação moeda que sabe ser falsa, admite a modalidade culposa.
O crime de utilizar indevidamente selo ou sinal verdadeiro é crime material, pois exige a ocorrência de prejuízo ou vantagem para se caracterizar.
O agente que falsifica selo ou sinal público e o usa, por expressa determinação legal, incide em dois crimes, em concurso formal.
O crime de falsidade ideológica é crime de dolo genérico, não exigindo qualquer elemento subjetivo específico.
O crime de falso reconhecimento de firma; de certidão ou atestado ideologicamente falso ou de atestado falso são próprios de médicos, funcionários públicos.
A respeito dos crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
Aquele que suprimir sinal legítimo indicativo de inutilização em papel público, com o fim de torná-lo novamente utilizável, incorrerá nas mesmas penas previstas para o crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, “caput”, do CP).
Aquele que restitui à circulação papéis públicos falsificados ou alterados, ainda que culposamente, incorrerá nas mesmas penas previstas para o crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, “caput”, do CP).
O crime de falsificação de documento público (art. 297, do CP) é próprio de funcionário público.
O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP), se praticado em documento público, é próprio de funcionário público.
Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, do CP) e de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, do CP) são próprios de funcionários públicos.
A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.
Mévio, após receber, de boa-fé, nota falsa, para não ficar no prejuízo, repassa a cédula em um posto de gasolina, praticando, em tese, o crime de falsa moeda.
O crime de falsificação de documento público é crime próprio, uma vez que só pode ser praticado por funcionário público.
Mévio, empresário, tendo falsificado o Livro Diário, documento em que são registradas as operações diárias da empresa, em tese, pratica o crime de falsificação de documento particular.
Mévio, em contrato de locação, utiliza selo notarial de autenticação de firma falsificado, praticando, em tese, o crime de falso reconhecimento de firma ou letra.
Mévio, tendo inserido em carta de recomendação de ex-funcionário, atividade ou função por ele não exercida, em tese, comete o crime de falsificação de documento particular.
A consumação do crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra se dá quando
o reconhecimento é realizado.
o respectivo documento é entregue a quem possa fazer dele o mau uso.
o respectivo documento é utilizado por qualquer pessoa.
o pagamento do ato de reconhecimento é realizado.
Assinale a alternativa incorreta:
A pena para o crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art.300 do Código Penal) é a mesma, tenha a falsificação sido realizada em documento público ou particular.
Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento público (art.297 do Código Penal) quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
Para fins do crime de falsificação de documento particular (art.298 do Código Penal) equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
“A”, 40 anos de idade e não reincidente na prática delitiva, foi condenado a uma pena final de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, porque, no exercício de sua função, reconheceu como verdadeira, em dois documentos públicos que lhe foram apresentados, firmas que sabia não serem autênticas. “A” foi denunciado pela prática de dois crimes previstos no artigo 300 do Código Penal, em continuidade delitiva, e, ao final, foi condenado, por cada qual dos crimes, a dois anos de reclusão. O magistrado, para a fixação da reprimenda final e por também entender ter havido continuidade delitiva, valeu-se de uma das penas, posto que idênticas, e a aumentou em 1/6, totalizando 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, por força do disposto no artigo 71, caput, do Código Penal. Transitada em julgado a decisão, a prescrição da pretensão executória estatal ocorrerá, caso não haja suspensão ou interrupção, em
três anos.
quatro anos.
oito anos.
doze anos.
A conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja, configura o crime de
falsidade material de atestado ou certidão.
falso reconhecimento de firma ou letra.
falsidade ideológica.
falsificação de documento particular.
falsificação de documento público.
O ato de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja é crime
de ação pública condicionada à representação da vítima.
apenado com reclusão se o documento é público, e detenção ou multa, se o documento é particular.
somente se a norma penal for complementada pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de cada estado da Federação.
apenado com reclusão em qualquer hipótese.
Qual o tipo penal consistente na prática de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja?
Falso reconhecimento de firma ou letra.
Falsidade ideológica.
Petrechos de falsificação.
Falsidade documental.