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Diferente do homicídio qualificado, que aumenta a pena, o homicídio privilegiado pode resultar em uma pena menor para o réu. O homicídio privilegiado é definido como um homicídio ometido sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vitima. Pode ainda haver homicídio qualificado privilegiado, mas é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA (que se referem aos meios e modos pelos quais o homicício foi praticado). Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, já que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente. Sendo assim, assinale a alternativa que reúna corretamente exemplos de qualificadoras objetivas.
Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; se a vitima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Em condição de sexo feminino, caracterizada por violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher; se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
A traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguineo até terceiro grau, em razão dessa condição; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121; mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
O autor de homicídio praticado com a intenção de livrar um doente, que padece de moléstia incurável, dos sofrimentos que o atormentam (eutanásia), perante a legislação brasileira, responderá por
homicídio qualificado pelo motivo torpe.
crime de homicídio privilegiado.
homicídio qualificado pelo motivo fútil.
homicídio simples.
atípico.
Considere que Antônio tenha matado Cláudio, seu desafeto, ao lhe ter desferido várias facadas nas costas, e que, após a morte da vítima, Antônio tenha, ainda, arrancado-lhe o órgão genital com uma faca de serra. Nessa situação hipotética, Antônio cometeu homicídio duplamente qualificado por meio cruel e emboscada, conforme previsão do Código Penal.
Certo
Errado
O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará o caráter hediondo do delito.
Certo
Errado
Lucas cometeu crime de homicídio doloso qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e pela relação de parentesco dela com o policial civil que investigava Lucas.
Certo
Errado
Sobre o crime de homicídio:
Não é admitido pela jurisprudência o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as qualificadoras preponderam sobre a causa de diminuição de pena em razão da gravidade do crime.
É possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, permanecendo nesta hipótese o seu caráter hediondo, em razão de previsão expressa na Lei no 8.072/1990.
Não é possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena quando praticado mediante o emprego de veneno.
É possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado quando a qualificadora for de natureza subjetiva.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o homicídio qualificado-privilegiado não é considerado crime hediondo.
Sobre os crimes dolosos contra a vida, analise as afirmativas a seguir.
I. De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.
II. O homicídio qualificado-privilegiado, nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é considerado crime hediondo, porque a qualificadora prepondera sobre o privilégio, pois este é mera causa de diminuição da pena.
III. De acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, responde por homicídio simples aquele que pratica o delito sem motivo, não se admitindo a incidência da qualificadora do motivo fútil pelo simples fato de o delito ter sido praticado com ausência de motivos.
IV. A qualificadora do chamado homicídio funcional, de acordo com o texto legal, só abrange o vínculo consanguíneo, de forma que ela não incide se a vítima for o filho adotivo do agente de segurança.
V. É possível o homicídio qualificado-privilegiado desde que a qualificadora tenha natureza objetiva, já que todas as causas de privilégio são de natureza subjetiva.
Está incorreto o que se afirma em
No crime de homicídio doloso é majoritário o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadas (art. 121, § 1°, do CP), todas de natureza subjetiva, com as qualificadoras de natureza objetivas insertas no art. 121, § 2°, do Código Penal.
Considere:
I. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
II. O agente que toma conhecimento do estupro de sua filha e, sob a influência de violenta emoção, no dia seguinte encomenda a terceiro, a morte do estuprador − fato que se concretiza posteriormente −, pratica o denominado homicídio privilegiado, previsto no § 1°, do art. 121, do Código Penal.
III. O médico que, diante de iminente perigo de vida, efetua uma intervenção cirúrgica no paciente sem o seu consentimento ou de seu representante legal, pratica o crime de constrangimento ilegal.
IV. O policial que depara com um desconhecido empunhando uma faca na iminência de agredir mortalmente a um menor, que acabou de praticar ato infracional, podendo evitar o resultado resolve se omitir, permitindo que o crime se consume, não é partícipe do crime de homicídio, mas pratica o delito de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP).
V. Configura hipótese de crime de homicídio privilegiado-qualificado o homicídio eutanásico praticado com emprego de veneno.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
I, II e III.
II e V.
I e V.
I, III e V.
Com relação aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa correta.
A calúnia admite a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença recorrível.
A imperícia no homicídio culposo é caracterizada pela inobservância de regra técnica de arte, profissão ou ofício.
A omissão de socorro, quando não resulta lesão corporal ou morte, é de ação penal pública condicionada.
É possível que um homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Lucas, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação de seu desafeto, efetuou, de surpresa, disparos de revólver pelas costas da vítima, matando-a.
Nessa situação, Lucas responderá pela prática do crime de homicídio privilegiado-qualificado, que é hediondo.
Certo
Errado
Assinale a afirmativa correta.
O homicídio privilegiado é compatível com as qualificadoras objetivas.
A mãe que mata o filho, logo após o parto, só pode ser denunciada por infanticídio.
O delito de estupro cometido com abuso do pátrio poder é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Imposta pena de detenção, sendo reincidente o condenado, o regime será o fechado.
A rixa é considerada um delito multitudinário, onde todos têm a intenção comum, dirigida a fim determinado.
As circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, e qualificadoras, de natureza objetiva, podem concorrer no mesmo fato-homicídio. Nesse caso, o homicídio qualificado-privilegiado não será considerado crime hediondo.
O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo.