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A identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal.
As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por, pelo menos, um perito oficial devidamente habilitado.
Baseado na Lei nº.12.037/2009, os perfis genéticos dos bancos de dados não podem revelar:
o sexo das pessoas.
a raça das pessoas.
os traços somáticos ou comportamentais das pessoas.
Belo Narciso foi indiciado em inquérito policial por crime contra os costumes, tendo sido identificado criminalmente. No entanto, a respectiva denúncia não foi aceita e o inquérito foi definitivamente arquivado. Narciso, preocupado com sua imagem perante terceiros, requereu, em seguida, a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Neste caso, considerando o disposto na Lei n.º 12.037/09, é correto afirmar que Narciso
não tem direito à retirada de sua identificação civil, uma vez que esta se constitui em prova policial, que não pode ser alterada ou suprimida do inquérito policial.
deverá ter seu pedido atendido, desde que apresente provas de sua identificação civil.
tem direito à retirada da sua identificação criminal do inquérito, mas terá que obter ordem judicial específica nesse sentido.
tem direito à retirada da sua identificação do inquérito, pois a presença desta viola o seu direito à imagem, não sendo legal qualquer exigência para que seu pedido seja atendido.
não pode ter seu pedido atendido, tendo em vista que o inquérito já foi arquivado, não havendo, portanto, interesse de Narciso em seu pedido.
Citadino Gatuno foi preso em flagrante delito pelo crime de roubo. Ao ser levado à Delegacia de Polícia, no momento da tentativa de sua identificação, Gatuno apresentou o seu documento de identidade (R.G.), o qual, no entanto, por ter sido molhado pela chuva, apresentava rasura que dificultava a identificação do preso. Neste caso, com base no que dispõe a Lei n.º 12.037/2009, é correto afirmar que Gatuno
não poderá ser identificado criminalmente, uma vez que não teve culpa na rasura do seu documento de identidade.
deverá ser identificado criminalmente, mas limitado à juntada do processo datiloscópico ao auto de prisão em flagrante.
não poderá ser identificado criminalmente, em nenhuma hipótese, uma vez que é um direito seu assegurado pela Constituição Federal.
não poderá ser identificado criminalmente.
poderá ser identificado criminalmente, desde que não seja possível a sua identificação civil.
Nos termos da Lei n.º 12.037/2009, a identificação criminal de João se justifica pelo fato de ele estar sendo indiciado pela prática de crime de roubo.
Certo
Errado
Se surgirem indícios contra José, ele deverá ser indiciado e identificado pelo processo datiloscópico, pois, na hipótese em apreço, o referido crime é hediondo, fato que torna obrigatória a identificação criminal.
Baseado na Lei nº.12.037/2009, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas:
em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.
em um ofício do juiz da comarca onde o crime foi cometido.
em um relatório feito pelo Ministério Público.
em um relatório feito por um papiloscopista habilitado.
Conforme as regras jurídicas estabelecidas na Lei n.º 12.037/09, o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto, entre outras situações,
quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
no caso de o Delegado de Polícia, a seu livre arbítrio, entender que, em razão da gravidade do crime cometido pelo indiciado, seja conveniente a sua identificação criminal.
se o indiciado estiver portando a Carteira de Trabalho, sem registro de emprego, como seu único documento de identificação.
se houver prisão em flagrante e o escrivão entender conveniente a identificação criminal para instruir o auto de prisão, independentemente de o preso possuir identificação civil.
se a pessoa não estiver portando a sua Carteira de identidade (R.G.), que é o único documento legalmente apto a comprovar a identificação civil.
Baseados na Lei nº. 12.037/2009 NÃO será necessário ocorrer identificação criminal quando:
o documento apresentar rasura.
o documento apresentado for suficiente para identificar cabalmente o indiciado.
o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
o documento apresentado tiver indícios de falsificação.
Antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, é possível mencionar, mediante autorização judicial, a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em documentos contendo informações não destinadas ao juízo criminal.
Em investigações policiais, a identificação criminal ocorre somente se for essencial à investigação. Nessa situação, a identificação deve ser realizada mediante despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou por meio de representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
O civilmente identificado, via de regra, não deve ser submetido à identificação criminal.
O mau estado de conservação do documento civil de pessoa indiciada, mesmo que não possibilite a completa identificação dos caracteres essenciais, impedirá a autoridade policial de realizar a identificação criminal da referida pessoa.
Não se equiparam aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.
Considere a seguinte situação hipotética.
Antônia foi presa em flagrante quando praticava furto em uma loja de eletrodomésticos. Encaminhada ao distrito policial mais próximo, apresentou à autoridade policial duas identidades com sobrenomes distintos, esclarecendo que seu nome de solteira fora alterado quando se casou.
Nessa situação, seria legalmente permitido se fazer a identificação criminal de Antônia.
Certo
Errado