Mesmo que apresente documento de identificação civil, o
indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando
esta for essencial às investigações, segundo entendimento e
despacho da autoridade policial.
A identificação criminal não se resume à submissão da pessoa
aos processos datiloscópico e fotográfico, pois compreende
ainda a qualificação pessoal do indiciado ou acusado, com a
indicação de dados e sinais que o caracterizem, para que sua
identidade possa ser a mais completa possível.
Jonas foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de entorpecentes, tendo, no momento de seu interrogatório, apresentado sua certidão de nascimento, alegando não ser identificado civilmente. Nessa situação, caberá à autoridade policial determinar que Jonas seja submetido à identificação criminal pelo processo datiloscópico e fotográfico.
A lei prevê modalidades penais em que os indiciados ou
acusados poderão ser civil e criminalmente identificados;
entre elas, pode-se citar o furto e o estelionato.
A recusa de RM a submeter-se à identificação
datiloscópica não configuraria crime de
desobediência, pelo fato de a ordem da autoridade
policial não ser legal.
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