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Em razão da situação política do país, foi elaborada e publicada, em 01.01.2017, lei de conteúdo penal prevendo que, especificamente durante o período de 01.02.2017 até 30.11.2017, a pena do crime de corrupção passiva seria de 03 a 15 anos de reclusão e multa, ou seja, superior àquela prevista no Código Penal, sendo que, ao final do período estipulado na lei, a sanção penal do delito voltaria a ser a prevista no Art. 317 do Código Penal (02 a 12 anos de reclusão e multa). No dia 05.04.2017, determinado vereador pratica crime de corrupção passiva, mas somente vem a ser denunciado pelos fatos em 22.01.2018.
Considerando a situação hipotética narrada, o advogado do vereador denunciado deverá esclarecer ao seu cliente que, em caso de condenação, será aplicada a pena de:
02 a 12 anos, observando-se o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa;
03 a 15 anos, diante da natureza de lei temporária da norma que vigia na data dos fatos;
02 a 12 anos, observando-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;
03 a 15 anos, diante da natureza de lei excepcional da norma que vigia na data dos fatos;
02 a 12 anos, aplicando-se, por analogia, a lei penal mais favorável ao réu.
Lei temporária estabelece que constitui delito a venda de bebidas alcoólicas no raio de dois quilômetros dos locais destinados à realização da Copa América no Brasil.
Considerando hipoteticamente que João pratique tal delito no período de vigência da lei em comento, em suma, o juiz poderá condená-lo
após o prazo de vigência da lei temporária, dado que o delito ocorreu durante a vigência desta.
se a prática do delito for anterior à vigência da referida lei temporária.
somente até a data de término de vigência da referida lei temporária.
se a prática do delito for posterior à vigência da referida lei temporária.
se a venda de bebidas alcóolicas ocorreu no raio de cinco quilômetros, visto que o delito aconteceu durante a vigência da lei temporária.
Em razão do aumento do número de crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em 20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8 de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
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Considerando a hipótese narrada, no momento do julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de
6 meses a 3 anos de detenção, pois a Constituição prevê o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.
6 meses a 3 anos de detenção, pois aplica-se o princípio do tempus regit actum (tempo rege o ato).
2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.
Com relação à aplicação de lei penal, julgue os itens a seguir.
I - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
II- Considera-se praticado o crime no momento em que se verifica o resultado.
III- A entrada em vigor de uma lei nova (posterior), que deixa de considerar o fato como criminoso, é uma das causas de extinção da punibilidade.
IV- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os processos em andamento e permanecendo apenas os efeitos da sentença condenatória definitiva.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I e III.
I e II.
III e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
O princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época em que este for julgado.
No caso de crime permanente, aplica-se ao crime integral a nova lei, ainda que mais gravosa, se esta entrar em vigência durante a execução da conduta criminosa.
Em matéria de direito penal transitório intertemporal, vige a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Em relação às leis temporárias, vige a regra da ultra-atividade, de modo que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
Assinale a alternativa CORRETA.
Leis penais em branco em sentido estrito são aquelas, cuja norma de complementação é oriunda da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento.
A lei penal em branco é revogada em conseqüência da revogação de sua norma de complementação.
Leis penais em branco em sentido amplo são aquelas leis penais, cuja norma de complementação é oriunda de fonte diversa daquela que a editou.
No crime de uso de documento falso, o Código Penal brasileiro emprega a técnica de leis penais em branco ao revés, isto é, daquelas leis penais que remetem a outras normas incriminadoras para especificação da pena.
As leis penais em branco consistem em modalidade de lei temporária.
Em relação às leis temporárias, o princípio aplicável é o da
ultratividade
sucessão de leis no tempo
continuidade delitiva
retroatividade
A lei temporária, após decorrido o período de sua duração, não se aplica mais nem aos fatos praticados durante sua vigência nem aos posteriores.
Considere a seguinte situação hipotética.
Entrou em vigor, no dia 1.º/1/2008, lei temporária que vigoraria até o dia 1.º/2/2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidades, nesse período, não seria crime.
Nessa situação, se Kátia praticou aborto voluntário no dia 20/1/2008, mas somente veio a ser denunciada no dia 3/2/2008, não se aplica a lei temporária, mas sim a lei em vigor ao tempo da denúncia.
A respeito do tema da retroatividade da lei penal, assinale a afirmativa correta.
A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente não se aplica aos fatos praticados durante a vigência de uma lei temporária.
A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, com exceção daqueles que já tiverem sido objeto de sentença condenatória transitada em julgado.
A lei penal mais gravosa pode retroagir, aplicando-se a fatos praticados anteriormente à sua vigência, desde que trate de crimes hediondos, tortura ou tráfico de drogas, como expressamente ressalvado na Constituição.
Quando um fato é praticado na vigência de uma determinada lei e ocorre uma mudança que gera uma situação mais gravosa para o agente, ocorrerá a ultratividade da lei penal mais favorável, salvo se houver a edição de uma outra lei ainda mais gravosa, situação em que prevalecerá a lei intermediária.
A lei penal posterior que de qualquer forma prejudicar o agente não se aplica aos fatos praticados anteriormente, salvo se houver previsão expressa na própria lei nova.
Determinada lei temporária previa que, no período de 6/8/2002 a 6/8/2003, prazo de sua vigência, seria crime punido com reclusão de 2 a 4 anos a venda de uma planta transgênica. Nessa situação, se um indivíduo praticou o referido crime em 10/9/2002, mas a sentença criminal só foi prolatada em 2/2/2004, aplica-se a abolitio criminis, devendo ele ser inocentado, pois a lei não estava mais em vigor.
Aos autores de crime impossível, é cabível a imposição de medida de segurança, desde que comprovada a periculosidade de seus agentes.
A ofensa por telefone dirigida a funcionário público no exercício de sua função caracteriza o crime de desacato.
Os crimes omissivos próprios admitem a tentativa.
Mesmo que tenha decorrido o período de sua duração, a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.