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“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p.159). Segundo esse autor a extra-atividade é gênero do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade.
Leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:
A garantia penal positivada na Constituição Federal brasileira (1988) promove a retroatividade da lei penal mais benéfica quando o condenado, por uma conduta típica, apresenta residência fixa, após cometimento do ilícito penal.
A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.
A aplicação da irretroatividade em direito penal funciona como garantia legal do ius puniendi que pretende auferir a punição mais gravosa ao condenado.
A ultra-atividade da lei penal funciona como mecanismo de endurecimento da norma penal, ao passo que funciona como técnica de resolução de conflito para aplicação de um direito penal punitivo.
A figura da ultra-atividade da norma penal realiza o objetivo de garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva, com o principal objetivo de promover a segurança jurídica em âmbito penal.
Deputados estaduais estão reunidos para analisar a penalização do crime de estupro, chegando ao consenso de que é inadequada a ausência de previsão no Código Penal sobre causa formal de aumento de pena para quando o delito é praticado com emprego de arma branca ou de fogo.
Admitindo a possibilidade de realizar uma campanha para a alteração legislativa do tema, os deputados solicitaram dos seus assessores que avaliassem as consequências dessa alteração para os que estão condenados por atos praticados nessas circunstâncias, para os que respondem à ação penal e para os que teriam praticado fatos com essas peculiaridades, mas sequer foram denunciados.
Deverá ser esclarecido pelo assessor que eventual aumento de pena, em razão do emprego de arma no crime de estupro,
Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.
Certo
Errado
Em relação à novatio legis incriminadora, a novatio legis in pejus, abolitio criminis e a novatio legis in mellius, assinale o que for errado.
dá-se a novatio legis incriminadora quando a lei penal definir nova conduta como infração penal;
caracteriza-se a novatio legis in pejus quando a lei penal redefinir infrações penais, dando tratamento mais severo a condutas já punidas pelo direito penal, quer criminalizando o que antes era contravenção penal, quer apenas conferindo disciplina mais gravosa;
ocorre a abolitio criminis quando, por exemplo, a lei penal abolir uma contravenção penal, como foi o caso da revogação do artigo 60 da Lei das Contravenções Penais;
tem-se a novatio legis in mellius quando a lei penal definir fatos novos como infração penal, também denominada “neocriminalização”.
as situações de novatio legis e abolitio criminis são tratadas pelo artigo 2º do Código Penal e dizem respeito à disciplina da lei penal no tempo.
A respeito de lei penal e medida de segurança, assinale a opção correta.
A lei penal que agrava a medida de segurança pode retroagir, pois a vedação à retroatividade da lei penal mais gravosa somente se aplica aos crimes e às penas.
A lei penal que agrava a medida de segurança não pode retroagir, porque a medida de segurança é sanção penal assim como a pena.
A lei penal mais branda não pode retroagir para atingir a medida de segurança por não se tratar de espécie de pena.
A medida de segurança não é sanção penal, mas medida de proteção ao criminoso imputável.
Após a entrada em vigor da Lei dos Crimes Hediondos, estes passaram a ser apenados com mais rigor, o que tornou possível a aplicação dessa lei aos crimes cometidos antes de sua vigência, inclusive, aos apenados de forma mais benigna.
Em face do princípio da retroatividade de lei mais benigna, a lei anterior mais severa possui ultra-atividade.
Certo
Errado
Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.
Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.
Um grupo de bandidos armados praticou crime de extorsão mediante seqüestro, tendo o início da ação criminosa ocorrido em 2 de julho de 1990. O seqüestro prolongou-se até setembro de 1990, quando já estava em pleno vigor a Lei n.º 8.072/1990, a qual estabeleceu pena mais severa para o crime. Nessa situação, é correto afirmar que não poderá ser aplicada a nova pena aos seqüestradores, em virtude da irretroatividade da lei penal.
Se o agente praticar um ato tipificado como crime na vigência da lei X, e, no transcorrer da ação penal, surgir uma lei Y, mais gravosa que a lei X, o caso deverá ainda ser apreciado e julgado sob a eficácia da lei mais antiga.