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A gravidade dos crimes contra a dignidade sexual, além de impactar em questões psicológicas, sociais e legais, é refletida nos inúmeros desafios enfrentados pelas vítimas ao buscar justiça. Muitas vezes elas são desacreditadas pela própria família, ainda mais quando são crianças ou adolescentes. Nesse contexto, a conduta de induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem configura
crime de estupro.
crime de corrupção de menores.
crime de atentado violento ao pudor.
crime de favorecimento da prostituição de vulnerável.
Claus, médico ginecologista, durante consulta médica da paciente Letícia, de 15 anos, a pretexto de realização de exames ginecológicos de rotina, praticou atos libidinosos.
De acordo com o Código Penal em vigor, a conduta narrada
não é crime, mas, sim, ilícito civil que deve gerar indenização.
é tipificada como corrupção de menores (Art. 218 do CP).
é tipificada como mediação para servir à lascívia de outrem (Art. 227 do CP).
é tipificada como crime de sedução (Art. 217 do CP).
é tipificada como violação sexual mediante fraude (Art. 215 do CP).
Caio, para excitar sua libido, tem relações sexuais com sua namorada na presença de uma vizinha, de 13 anos de idade, a quem havia pago a importância de R$100,00 para que ela assistisse ao ato.
Diante do caso narrado, Caio deverá responder pelo crime de
assédio sexual.
corrupção de menores.
estupro de vulnerável.
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração de criança ou adolescente ou de vulnerável.
A conduta de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, consiste no crime de:
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Estelionato afetivo e sexual.
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual.
___Em 10/1/2022, Fernando, com 38 anos de idade, adicionou à sua rede social Caio, com 13 anos de idade, dizendo-lhe ter a mesma faixa etária e manifestando interesse por jogos eletrônicos. A partir de então, passaram a manter conversas diárias, que, com a conquista da confiança de Caio, ganharam conotação pessoal acerca da vida íntima do adolescente, como sua relação familiar, ambiente escolar e círculo de amizade. Em dado momento, Fernando pediu a Caio que ligasse a webcam, e assim o menino o fez. Então, Fernando, também com sua câmera ligada, se despiu e começou a se masturbar, exibindo-se para Caio, como forma de satisfazer a própria lascívia. Em seguida, Fernando convidou Caio para ir até sua casa. Contudo, Caio ficou assustado e contou para os pais, que bloquearam o perfil de Fernando e se dirigiram à delegacia de polícia, para comunicarem a ocorrência.
Nessa situação hipotética, Fernando praticou
conduta atípica penalmente.
o crime de estupro de vulnerável, na forma tentada, previsto no art. 217-A do Código Penal.
o crime de corrupção de menores, previsto no art. 218 do Código Penal.
o crime de assediar e constranger criança via meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, previsto no art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.
o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no art. 218-A do Código Penal.


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Julgue os itens a seguir, relativos a delitos de natureza sexual.
I Praticar, em local público, ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento caracteriza contravenção penal tipificada como importunação ofensiva ao pudor.
II Praticar conjunção carnal com o parceiro na presença de menor de catorze anos de idade, a fim de satisfazer a própria lascívia, configura, a princípio, o tipo penal específico denominado satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
III Praticar ato obsceno em praça pública, ainda que sem a intenção de ultrajar alguém específico, configura crime de importunação sexual, que, por equiparação, é considerado hediondo.
IV Divulgar na Internet fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo adolescente, como meio de vingança pelo término de relacionamento, configura crime específico previsto no ECA, o que afasta a incidência do novo tipo penal previsto no art. 218-C do Código Penal.
Estão certos apenas os itens
Maria, a pedido de sua prima Joana, por concupiscência desta, convenceu sua vizinha Pauliana, de 12 anos de idade, a assistir Joana e seu namorado Paulo em intimidades sexuais. Assim, pode-se concluir que Maria obrou para o delito de:
submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
aliciar criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
corrupção de menores.