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Conforme a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, em relação ao servidor público, é correto afirmar:
O servidor civil, amparado por regime próprio de previdência social, que for requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, ficará automaticamente vinculado ao regime geral de previdência social.
O servidor público vinculado a regime próprio de previdência social que exerça, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral de previdência social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.
O regime próprio de previdência social poderá averbar o tempo de contribuição do regime geral de pre vidência social, sem a emissão da certidão correspondente, quando o tempo de contribuição tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
É vedada, em qualquer hipótese, a desaverbação de tempo de contribuição averbado pelo servidor público em regime próprio de previdência social.