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Em relação aos benefícios da Previdência Social,
o auxílio por incapacidade temporária previdenciária é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho, devendo no período de afastamento ter depositado seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade pós cessação do benefício por 3 meses.
a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
o segurado aposentado por invalidez só poderá ser convocado através de medida judicial para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
o auxílio por incapacidade temporária acidentária é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho, devendo no período de afastamento a empresa depositar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade pós cessação do benefício por 12 meses.
o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, estando impedido de continuar trabalhando depois de sua concessão.