

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. À PREVIC compete regulamentar a instituição dos regimes de previdência complementar e os planos de benefícios, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.
Certo
Errado
Sobre o tema “previdência complementar”, é correto afi rmar:
As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho dos participantes.
Na estrutura organizacional de entidade de previdência complementar, que tenha como patrocinadora empresa estatal pertencente à União, o conselho deliberativo é órgão máximo responsável pela defi nição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
A União na qualidade de patrocinadora poderá realizar o aporte de recursos à entidade de previdência privada, sendo que sua contribuição normal poderá exceder a duas vezes a do segurado.
As entidades de previdência complementar poderão instituir e operar planos de benefícios, independente de autorização específi ca, desde que as normas sejam aprovadas por órgão regulador vinculado ao Ministério da Previdência Social.
O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao fi nal do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 10% (dez por cento) do valor das reservas matemáticas.
Veda-se o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo na qualidade de patrocinador, situação em que, em hipótese alguma, sua contribuição normal pode exceder à do segurado.
No tocante ao Conselho de Recursos da Previdência Complementar e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar, é correto concluir:
Compete ao Conselho Nacional de Previdência Complementar declarar a inconstitucionalidade de lei quando houver parecer do Advogado Geral da União aprovado pelo Presidente da República.
Compete ao Conselho Nacional de Previdência Complementar afastar a aplicação por ilegalidade, de tratado ou acordo internacional ratificado pelo Congresso Nacional.
Compete ao Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar relatar os processos submetidos a julgamento.
As resoluções do Conselho Nacional de Previdência complementar estão sujeitas a reexame pelo Ministro da Previdência Social.
Os Embargos de Declaração interpostos das decisões do Conselho de Recursos da Previdência complementar não poderão ter caráter infringente.
No que se refere ao processo administrativo para apuração da responsabilidade por infração à legislação referente à previdência complementar, é certo que
a fiscalização deverá lavrar um auto de infração para cada infração cometida pela entidade de previdência complementar.
prescreve em cinco anos o procedimento administrativo paralisado, pendente de julgamento ou despacho.
constitui infração, passível de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deixar de constituir reservas técnicas, provisões e fundos em conformidade com as normas legais pertinentes.
constitui infração, passível de advertência, deixar de contratar operação de resseguro, quando a isto estiver obrigada a entidade fechada de previdência complementar.
constitui infração, passível de advertência, prestar serviços que não estejam no âmbito do objeto das entidades de previdência complementar.
O princípio da proporcionalidade, um dos princípios de supervisão da previdência privada enunciados pelo IOPS, prescreve que as autoridades supervisoras de pensão devem assegurar que as exigências de investigação e execução sejam proporcionais aos benefícios que estão sendo oferecidos.
De acordo com o IOPS (International Organization of Pension Supervisors), a supervisão com base em riscos de previdência complementar pode ser realizada diretamente, por meio de programa anual de fiscalização, ou indiretamente, por meio de monitoramento contínuo das ações e operações dos fundos de pensão, desde o licenciamento prévio.
No tocante à Governança e Gestão de Riscos, é certo concluir:
A patrocinadora poderá contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou exempregados da Entidade de Previdência Complementar Fechada.
Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas de forma preventiva.
Não será admitida a contratação de auditoria independente para avaliação de controles internos da entidade de previdência complementar fechada.
A contratação de serviços especializados de terceiros exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da entidade de previdência complementar fechada das responsabilidades civil e administrativa.
O orçamento da Entidade de Previdência Complementar Fechada, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando a saúde financeira de todos os planos fornecidos pelas entidades de previdência complementar fechada.
As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas, razão pela qual, nas empresas controladas indiretamente pela União, a proposta de instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador nem requer manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão do patrocinador.
A ação do Estado em relação aos planos de previdência privada tem, entre outras, a função de fiscalizar as entidades de previdência complementar e as suas operações e, ainda, a função de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
Aplicada penalidade pelo órgão fiscalizador, em virtude do descumprimento do dever de prestar informações solicitadas pelos participantes de um plano de benefícios de uma entidade fechada, cabe recurso, no prazo de 15 dias, ao Ministro de Estado da Previdência Social.
A fiscalização e o controle dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar cujos patrocinadores sejam entidades da administração pública federal, direta ou indireta, competem ao TCU.
Certo
Errado
Não é(são) pessoa(s) passível(eis) de responsabilização civil, com relação ao regime disciplinar da previdência complementar:
os membros de conselhos estatutários.
os administradores de entidade.
qualquer procurador com poderes de gestão.
o interventor.
o liquidante.
Considerando as infrações sujeitas às penalidades previstas no Decreto 4.206/2002, julgue os itens abaixo, que atendam ao seguinte comando "constitui infração":
I. instituir e operar plano de benefício sem autorização específica do órgão competente;
II. deixar a entidade de constituir reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados na legislação e regulamentação aplicável;
III. celebrar convênio de adesão com patrocinador ou instituidor com a prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador;
IV. oferecer plano de benefício a empregados ou servidores de patrocinador ou a associados ou a membros do instituidor, sem ter previamente formalizado o convênio de adesão.
O número de itens errados é:
zero
um
dois
três
quatro