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Conforme o Decreto nº 6.214/2007 — Benefício de Prestação Continuada, para fazer jus ao benefício, o idoso deverá comprovar renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a:
Um quarto do salário mínimo.
Um salário mínimo.
Dois quartos do salário mínimo.
Meio salário mínimo.
A respeito do Decreto nº 6.214/2007 — Benefício de Prestação Continuada, assinalar a alternativa INCORRETA:
Fica o INSS obrigado a emitir e enviar ao requerente o aviso de concessão ou de indeferimento do benefício, e, neste caso, com indicação do motivo.
O benefício será pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador, tutor ou curador.
O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, constituem motivo de suspensão do benefício da pessoa com deficiência.
No caso de transferência do beneficiário de uma localidade para outra, o procurador fica obrigado a apresentar novo instrumento de mandato na localidade de destino.
Conforme o Decreto nº 6.214/2007 — Benefício de Prestação Continuada, para fins de reconhecimento do direito ao benefício, considera-se idoso aquele com idade de:
55 anos ou mais.
75 anos ou mais.
65 anos ou mais.
60 anos ou mais.
Conforme o Decreto nº 6.214/07 que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada, o órgão responsável pela operacionalização do BPC é:
Prefeitura Municipal.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.
É assegurado o benefício de prestação continuada aos idosos, a partir de 65 anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. O benefício de prestação continuada já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.
Certo
Errado


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Marque a alternativa que não condiz com o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Sobre o benefício de Prestação Continuada, assinale a alternativa CORRETA:
Quando acolhido em instituições de longa permanência o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada será suspenso.
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário mínimo.
Quais são os pré-requisitos para um idoso requerer o Benefício de Prestação Continuada?
Estar incapacitado para o trabalho e para a vida independente e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que meio salário mínimo vigente.
Comprovar que possui 60 (sessenta) anos ou mais e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
Comprovar que possui 70 (sessenta) anos ou mais e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente
Comprovar que possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que meio salário mínimo vigente.
Comprovar que possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) encontra-se presente nos debates ocorridos nos últimos tempos em torno das propostas de reforma da previdência. Acerca do BPC, marque a opção correta.
É um direito previdenciário, destinado ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção.
Cessa quando o idoso e/ou a pessoa com deficiência forem acolhidos em instituições de longa permanência.
Será suspenso na medida em que a pessoa com deficiência tiver suas capacidades cognitivas, motoras ou educacionais desenvolvidas.
Será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto na condição de aprendiz por um período de 2 (dois) anos.
Será revisto a cada ano e, constatadas irregularidades na sua concessão, será cancelado.
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência:
Aquela que tem impedimento de natureza física ou mental, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


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O art. 16 do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, estabelece que a concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde (CIF), estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001.
I. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento será realizada por meio de avaliação social e avaliação médica. (§ 1º)
II. A avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais, a avaliação médica considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. (§ 2º)
III. As avaliações de que trata o § 1º serão realizadas, respectivamente, pelo serviço social e pela perícia médica do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim, instituídos por ato conjunto do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e do presidente do INSS. (§ 3º)
IV. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e o INSS garantirão as condições necessárias para a realização da avaliação social e da avaliação médica, necessárias ao Benefício de Prestação Continuada. (§ 4º)
V. Avaliação da deficiência e do grau de impedimento tem por objetivo: I - comprovar a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e II - aferir o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, decorrente da interação dos impedimentos a que se refere o inciso I com barreiras diversas. (§ 5º)
Todas alternativas estão de acordo com o art. 16.
As alternativas acima citadas não fazem parte do art. 16.
Somente a alternativa V não faz parte do art. 16.
A alternativa V faz parte do art. 16, mas não está em consonância com o decreto acima citado.
O decreto nº 6.214 de 26/09/2007 regulamenta o benefício da prestação continuada. Quanto a isso, é correto afirmar que:
A principal diretriz apresentada pelo decreto é a participação da população na decisão direta do benefício, por meio de organizações e reuniões mensais.
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art . 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 é a garantia de proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O benefício propõe a transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
Para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada:
06 meses
2 (dois) anos
3 (três) anos
4 (quatro) anos
A avaliação para concessão de beneficio da prestação continuada para pessoa com deficiência é composta por:
avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
avaliação médica e avaliação psicossocial realizadas mediante a apresentação de relatório psicossocial e laudo médico, e analisadas por equipe multiprofissional do INSS.
avaliação médica realizada por médicos peritos e avaliação social realizadas por assistentes sociais vinculados ao SUS ou SUAS, com encaminhamento do parecer social para o INSS.
avaliação médica realizada por médicos perito do instituto nacional de seguro social mediante a apresentação de laudo de médicos vinculados à rede pública ou privada.
avaliação médica e avaliação psicossocial, realizadas por médicos perito, assistentes sociais e psicólogos do INSS.
O Decreto n.º 6.214/2007 regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso. Tendo como base o decreto acima julgue os itens abaixo em:
(1) Verdadeiro
(2) Falso
( ) Um dos critérios para o idoso habilitar-se à concessão do BPC é não possuir outro benefício da seguridade social, ressalvado o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
( ) É permissível ao beneficiário do BPC acumular o recebimento desse benefício com o do seguro-desemprego.
( ) A condição de acolhimento em instituição de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.
( ) A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de sessenta anos.
( ) Em caso de morte do beneficiário do BPC, seus familiares são obrigados a informar tal fato ao INSS, situação em que o pagamento do benefício cessará.
( ) O beneficiário do BPC chega a receber o valor de um salário mínimo mensal a partir do momento que se comprove a idade mínima de sessenta e cinco anos e que a renda per capita familiar transponha ¼ do salário mínimo.
A somatória das alternativas incorretas se dá em:
6
8
12
4
10


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Segundo o Decreto 6.214/2007 o idoso que recebe o Benefício de Prestação Continuada, ao estar em situação de acolhimento em instituição de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere:
contribuirá financeiramente com a instituição.
terá seu benefício suspenso pelo período que perdurar o acolhimento.
não terá direito ao benefício.
fará jus ao benefício se a instituição for pública.
não terá o direito prejudicado.
A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de sessenta anos.
Certo
Errado
Um dos critérios para o idoso habilitar-se à concessão do BPC é não possuir outro benefício da seguridade social, excetuados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Certo
Errado
É permitido ao beneficiário do BPC acumular o recebimento desse benefício com o do seguro-desemprego.
Certo
Errado


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