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Com relação aos dependentes, é correto afirmar:
A manutenção do plano é extensiva obrigatoriamente a todo grupo familiar inscrito durante a vigência do contrato de trabalho.
Poder-se-á incluir novos beneficiários do seu grupo familiar no plano, desde que o consumidor assuma o pagamento integral, vinculado ao período de permanência de 12 meses.
Em caso de morte do titular, cessa o direito de permanência dos dependentes no plano.
O período de permanência no plano será de um terço do tempo do titular, assegurado o mínimo de 60 (sessenta) dias.
O grupo familiar poderá permanecer no plano por 30 (trinta) dias ainda que o titular venha a ser admitido em novo emprego.
A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Para efeito de recebimento dos benefícios assistenciais, o conceito de incapacidade para a vida independente deve ser compreendido considerando-se tanto o impedimento para as atividades elementares quanto a impossibilidade de prover o próprio sustento.
No âmbito do Regime Social de Previdência Social, incluem-se na categoria de dependentes preferenciais, ou de primeira classe, EXCETO:
a companheira ou companheiro, em união estável com o segurado ou segurada.
o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
o cônjuge.
os pais.
Considerando que Célio tenha sido contratado como estagiário de uma empresa de exportação, contudo, por necessidade de serviço, passou a chefiar a unidade de vendas da empresa. Nessa situação, Célio é considerado empregado para o regime geral.
Tempo de carência não se confunde com tempo de contribuição.
De acordo com a legislação previdenciária, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto, pelo RGPS, dos seguintes benefícios: mais de uma aposentadoria; salário-maternidade e auxílio-doença; assim como mais de um auxílio-acidente.
Atualmente, é possível a concessão de pensão por morte aos dependentes, mesmo que o segurado tenha falecido após perder a qualidade de segurado. Para isso, é indispensável que os requisitos para obtenção da aposentadoria tenham sido preenchidos de acordo com a legislação em vigor à época em que os requisitos foram atendidos.
Na atual legislação, a perda da qualidade de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado cumpra os demais requisitos para concessão do benefício (carência e idade).