Em regra, mantêm a qualidade de segurado por até doze meses, independentemente de contribuições, o segurado empregado, o avulso, o doméstico e o facultativo.
Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime
Geral de Previdência Social devem se submeter a perícia
médica anualmente, qualquer que seja a sua idade.
Situação hipotética: Um trabalhador urbano, segurado do
RGPS, completou sessenta e cinco anos de idade no corrente
ano de 2015 e pretende se aposentar por idade. Assertiva:
Nessa situação, esse trabalhador terá direito ao benefício
desejado desde que comprove ter contribuído para a
providência social por, pelo menos, trinta anos.
No que se refere ao salário-maternidade, a lei previdenciária
dispõe que, no caso de falecimento da segurada ou
segurado que fizer jus ao seu recebimento, o benefício
será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a
que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do
falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as
normas aplicáveis ao salário-maternidade. Este benefício
será pago diretamente pela Previdência Social durante o
período entre a data do óbito e o último dia do término do
salário-maternidade originário e será calculado sobre
A
o valor do salário mínimo estadual, para o segurado
especial.
B
o valor do salário mínimo, para o segurado eventual.
C
o salário mínimo estadual, para o empregado doméstico.
D
a remuneração integral, para o empregado e trabalhador
avulso.
E
1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição,
apurados em um período não superior a 18 meses,
para o contribuinte individual, facultativo e desempregado.
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