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J., servidor da Prefeitura de Goiânia, de 50 anos, é casado com R., de 46 anos, que é dona de casa. J. contribuía com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para sua esposa como facultativa de janeiro de 2002 a julho de 2014. Em setembro de 2015, R. passou por uma cirurgia de varizes e, com base em um atestado médico, afastou-se por 60 dias das atividades diárias realizadas. Assim, levando em consideração a situação hipotética e tendo em vista a Lei nº 8.213/1991, de que R. compareceu à perícia médica do INSS, em outubro de 2015, o auxílio-doença foi
deferido, visto que R. mantinha a qualidade de segurada até 24 meses após a cessação das contribuições.
indeferido, visto que R. mantinha a qualidade de segurada apenas até 6 meses após a cessação das contribuições.
indeferido, visto que R. mantinha a qualidade de segurada apenas até 12 meses após a cessação das contribuições.
deferido, visto que R. mantinha a qualidade de segurada após 36 meses após a cessação das contribuições.
Conforme entendimento do STF, o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o equipamento de proteção individual for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial.
Certo
Errado