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Nos termos da Lei nº 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o
brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
De acordo com Lei n° 8.213, de 1991, em relação à comunicação do acidente do trabalho à Previdência Social, é correto afirmar que
a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao da ocorrência.
o empregado deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência.
caso a entidade sindical competente formalize a comunicação do acidente do trabalho ela terá o prazo de até 1 (um) dia útil seguinte ao da ocorrência.
na falta de comunicação por parte da empresa, pode formalizá-la qualquer autoridade pública.
somente a empresa pode formalizar a comunicação do acidente do trabalho.
Considere a pessoa física,
I. proprietária, que explora atividade de extração mineral − garimpo, em caráter permanente, diretamente, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
II. não proprietária, que explora atividade de extração mineral − garimpo, em caráter temporário, diretamente, sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
III. proprietária, que explora atividade de extração mineral − garimpo, em caráter temporário, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
IV. não proprietária, que explora atividade de extração mineral − garimpo, em caráter permanente, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, exceto de forma não contínua.
De acordo com a Lei nº 8.212/1991, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais os indicados em