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No que tange ao auxílio-doença, tendo em vista as disposições do Decreto nº 3.048/1999, assinale a alternativa correta.
O auxílio-doença será devido ao segurado que, mesmo filiado ao Regime Geral de Previdência Social, seja portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício.
Quando a incapacidade ultrapassar 30 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social somente será devido no caso de incapacidade para o exercício de todas elas.
Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.
O segurado em gozo de auxílio-doença não está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, inclusive o cirúrgico e a transfusão de sangue, todos obrigatórios.
Considerando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a informação que se deve colocar no quadro 13.7 (Código GFIP).
O código da classificação nacional de atividades econômicas da empresa.
O código das atividades e ocupações registradas no Manual do GFIP.
O código do tipo de deficiência física ou mental da qual o funcionário é portador.
O código que representa o direito e o tempo de exposição a agentes nocivos necessário para a aposentadoria especial do trabalhador.
Os dois últimos dígitos do número de registro da CAT do trabalhador (quando houver).
Dentre as alternativas abaixo, segundo a Lei Federal Nº 8.213/1991, assinale a alternativa que NÃO é considerada acidente equiparado ao do trabalho:
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
O acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa por desentendimento particular.
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Com relação ao auxílio-acidente, considere:
I. O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício.
II. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
III. A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
IV. O auxílio-acidente será concedido como remuneração complementar ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, não se tratando de indenização.
Está correto o que consta APENAS em
II, III e IV.
I, II e IV.
II e III.
I, II e III.
I, III e IV.