

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário. Com base no instituto mencionado, é correto afirmar que:
não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
a questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, faz coisa julgada material.
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, impede a propositura de nova ação.
é permitido às partes discutir, no curso do processo, as questões já decididas, não havendo que se falar mais em preclusão no procedimento ordinário.
a sentença faz coisa julgada entre as partes entre as quais é dada, além de atingir terceiros que de qualquer modo se relacionem com os fatos postos em juízo.