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A denunciação da lide
é ato exclusivo do réu.
pode ser realizada até o início da audiência de instrução.
é cabível ao proprietário, quando o réu, citado em nome próprio, exerce posse direta da coisa demandada.
coletiva não é permitida.
feita pelo réu, autoriza a emenda da petição inicial.
Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, intervir no processo por meio de:
denunciação da lide.
oposição.
cautelar de busca e apreensão.
embargos de terceiro.
Douglas é caseiro da casa de propriedade de João localizada no Condomínio Azul na cidade das Flores. João está sem pagar as despesas condominiais há cinco meses. O Condomínio Azul está cobrando essas despesas de Douglas. Neste caso, Douglas deverá
denunciar à lide e requerer a citação de João no prazo de cinco dias da juntada aos autos do mandado de citação, tendo em vista que, na denunciação à lide não há suspensão do processo.
chamar ao processo João no prazo da defesa e se deferido o pedido o processo será suspenso e será determinada a citação de João.
denunciar a lide e requerer a citação de João no prazo para contestar, bem como a imediata suspensão do processo.
nomear à autoria João no prazo da defesa e se deferido o pedido o processo será suspenso e mandará ouvir Condomínio Azul no prazo de dez dias.
nomear à autoria João no prazo da defesa e se deferido o pedido o processo será suspenso e o juiz mandará ouvir o Condomínio Azul no prazo de cinco dias.
Em ação possessória proposta por terceiro, citado o locatário em nome próprio, este poderá denunciar à lide o proprietário-locador.
A Denunciação à Lide
é forma de intervenção de terceiro que tem por objetivo trazer ao processo os co-devedores.
é forma de intervenção de terceiro que tem por objetivo indicar o verdadeiro autor do fato discutido em juízo.
é forma de intervenção de terceiro que pode ser utilizada para trazer à lide o funcionário público, com base na responsabilidade civil meramente objetiva
permite a formação de litisconsórcio passivo na lide principal.
é hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
Para o processo civil, terceiros são aqueles auxiliares do juízo no que diz respeito ao processo, como, por exemplo, o oficial de justiça, o contador e o perito.