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Com relação à intervenção de terceiros, analise as assertivas, a seguir:
l. A denunciação da lide pode ser requerida pelo autor, logo na inicial ou pelo réu, na contestação.
ll. A assistência e a oposição dependem de provocação daqueles que já figuram na relação jurídica processual.
Ill. O chamamento do processo é de iniciativa exclusiva do réu, que chama ao processo, por força de direito de regresso, outros devedores para que estes sejam também abrangidos pela sentença.
IV. A nomeação à autoria se dá por iniciativa, necessária e exclusivamente, do réu, que declara sua ilegitimidade, a fim de que seja substituído por aquele que, de fato, deveria figurar no polo passivo.
Está correto, apenas, o que se afirma em:
l, Ill e IV.
l e IV.
ll e IV.
l e Ill.
ll, Ill e IV.
Acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
Em se tratando de assistência simples, são ineficazes os atos meléficos ou de disposição praticados pelo assistido ou pelo assistente, em razão da aplicação do regime do litisconsórcio unitário.
É majoritário na doutrina o entendimento de que, aceita a nomeação pelo autor e pelo nomeado, o nomeante pode permanecer no processo como assistente simples do nomeado.
Considere que Pedro ajuíze ação em face de determinado estado, objetivando o fornecimento de medicamentos a sua esposa, que esteja internada em determinado hospital público. Nesse caso, segundo o STJ, o estado pode chamar ao processo a União, com fundamento no princípio da economia processual.
É unânime o entendimento de que, na denunciação da lide, a relação entre denunciante e denunciado é de litisconsórcio.
Considera-se litisconsórcio facultativo e simples a ação de nulidade de casamento em face dos cônjuges ajuizada pelo MP.
Sobre a intervenção de terceiros, analise as seguintes assertivas:
I. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa e o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
II. No chamamento ao processo a sentença que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos codevedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.
III. Na oposição, se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
IV. Feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, II e IV.
I e IV.
II e III.
III e IV.
No tocante à intervenção de terceiros, é correto afirmar:
A denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Não é admissível o chamamento ao processo no ordenamento jurídico brasileiro.
Àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, é facultado nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, conhecerá àquela em primeiro lugar.
É vedada a denunciação da lide no direito brasileiro.
Como cediço, a intervenção de terceiros é um importante fenômeno processual capaz de permitir a pluralidade de partes em um processo.
Imagine a seguinte situação jurídica: Neves empresta R$ 500,00 para Sílvio e Sandro, sócios em uma empresa que fabrica sapatos, e a quantia deixa de ser paga a Neves na data estipulada no contrato de empréstimo, razão pela qual Neves opta por cobrar toda a quantia apenas de Sílvio, cujo patrimônio é maior.
Sandro resolve, então, requerer sua intervenção no processo por temer que Sílvio venha a sucumbir e que, ato contínuo, venha a agir regressivamente contra ele, após ter pagado toda a quantia devida a Neves, com a finalidade de obter de Sandro a sua quota-parte da dívida. Nessa situação, caracteriza-se a seguinte figura de intervenção de terceiros:
assistência qualificada ou litisconsorcial.
denunciação da lide.
chamamento ao processo.
assistência simples ou adesiva.
Vinícius foi demandado em uma ação de cobrança por ter sido fiador de sua sogra, Francisca. Assinale a alternativa que indica a medida a ser adotada por Vinícius para trazer Francisca para o pólo passivo desse processo.
Reconvenção.
Denunciação à lide.
Chamamento ao processo.
Nomeação à autoria.
A denunciação da lide objetiva:
trazer ao processo todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum
trazer ao processo o terceiro contra o qual a parte tem direito de regresso caso venha a ser perdedora na ação principal
trazer ao processo o proprietário ou possuidor da coisa demandada
trazer ao processo terceiro que tenha interesse jurídico na sentença a ser proferida
Analise as afirmações abaixo.
I. Nas causas de consumo que tramitam sob o rito sumário é admitido o chamamento ao processo da seguradora pelo fornecedor demandado.
II. É possível a intervenção de amicus curiae no procedimento de análise da repercussão geral em recurso extraordinário, dando legitimação social à decisão do Supremo Tribunal Federal.
III. Admitida a possibilidade de intervenção litisconsorcial voluntária no polo ativo em mandado de segurança, o ingresso do litisconsorte não poderá ocorrer após o despacho da petição inicial.
IV. O litisconsórcio eventual é vedado pela legislação brasileira.
Está correto o que se afirma em
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
O meio único e excepcional de correção da legitimação passiva ad causam é
a extinção do processo.
a nomeação à autoria.
a denunciação da lide.
o chamamento ao processo.
A simples assinatura de um terceiro constante do anverso de uma nota promissória, abaixo da assinatura do subscritor, é considerada como
aceite.
aval.
endosso.
fiança.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a nomeação à autoria deverá ser requerida pelo réu, obrigatoriamente, na peça de contestação.
aceita a nomeação à autoria, o processo passará a correr contra o terceiro nomeado e o primitivo demandado.
presume-se recusada a nomeação à autoria quando o autor, regularmente intimado, deixar de se manifestar expressamente a respeito.
a nomeação à autoria não é uma faculdade, mas sim um dever da parte demandada, de cuja inobservância deriva a responsabilidade por perdas e danos.
Em relação à denunciação da lide, prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Quando houver denunciação da lide, a demanda principal ficará suspensa a partir do momento em que for ordenada a citação do denunciado.
Quando houver denunciação da lide, a demanda principal ficará suspensa até o trânsito em julgado da sentença que julgar a lide secundária.
Feita a denunciação pelo réu e apresentada a contestação do denunciado, este último seguirá em litisconsórcio com o autor da demanda principal.
A denunciação da lide sucessiva é admitida pelo Código de Processo Civil, mas limitada a apenas duas denunciações. Atingido o limite, o Juiz poderá indeferi-las.
Não há possibilidade de denunciação da lide formulada pelo ocupante do polo ativo da demanda.
No Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, será considerado litisconsorte.
Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer assistência.
Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá oferecer oposição ao proprietário ou ao possuidor.
A denunciação da lide é obrigatória ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.
É admissível a nomeação à autoria na ação em que o fiador for réu.
Considere:
I. José ajuizou ação de reparação de danos contra João, por ter demolido, sem a sua autorização, o muro de sua propriedade. João alega ter agido em cumprimento às instruções do vizinho Tício.
II. Paulo ajuizou ação de cobrança de aluguéis contra Pedro, fiador do locatário Tício.
A intervenção do terceiro, Tício, nas referidas situações se dará, respectivamente, através de
chamamento ao processo e denunciação da lide.
denunciação da lide e nomeação à autoria.
nomeação à autoria e denunciação da lide.
nomeação à autoria e chamamento ao processo.
denunciação da lide e chamamento ao processo.
Observe os caracteres processuais a seguir e aponte a alternativa que expresse com exatidão a sequência ora descrita: 1. Não obsta a que a parte principal reconheça a procedência da ação ou transija sobre direitos controversos; 2. É ação secundária, de natureza condenatória, ajuizada no curso de outra ação condenatória principal; 3. É obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Assistência; chamamento ao processo; assistência.
Chamamento ao processo; assistência; assistência.
Denunciação da lide; denunciação da lide; chamamento ao processo.
Denunciação da lide; denunciação da lide; assistência.
Assistência; denunciação da lide; denunciação da lide.
Considere as seguintes situações:
I. João ajuizou ação ordinária de indenização contra o Plano de Saúde Alpha, por erro de médico credenciado. O médico credenciado José, está obrigado, por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que culposamente tiver causado ao referido Plano de Saúde.
II. Paulo, locador de imóvel, ajuizou ação ordinária de cobrança de aluguéis em atraso contra Pedro, fiador do locatário Cícero.
III. Maria, credora de Mara e Ana, devedoras solidárias, ajuizou ação ordinária de cobrança apenas contra Mara, exigindo o pagamento total da dívida comum.
No que concerne à intervenção de terceiros, nas referidas situações, a intervenção de José, Cícero e Ana se dará, respectivamente, através de
denunciação da lide, nomeação à autoria e chamamento ao processo.
chamamento ao processo, denunciação da lide e chamamento ao processo.
nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.
chamamento ao processo, chamamento ao processo e denunciação à lide.
denunciação da lide, chamamento ao processo e chamamento do processo.
A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular
no dia em que foi subscrito.
desde a morte de todos os signatários.
a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer das testemunhas do ato.
do ato ou fato que estabeleça, de modo provável, a anterioridade da formação do documento.
da sua apresentação em repartição pública ou em juízo.
Em tema de intervenção de terceiros, é correto afirmar que são modalidades interventivas que provocam uma ampliação do objeto litigioso do processo,
o chamamento ao processo e a nomeação à autoria.
a denunciação da lide e a assistência.
a oposição e a denunciação da lide.
a assistência e a nomeação à autoria.
o chamamento ao processo e a assistência.
É admissível a nomeação à autoria
a quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.
do devedor, na ação em que o fiador for réu.
dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles.
para corrigir a ilegitimidade passiva da causa, quando o detentor é demandado como se fosse proprietário.
de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Sobre intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:
Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer assistência a favor de ambos ou qualquer um deles.
Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá chamar ao processo o proprietário ou o possuidor.
Aquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer nomeação à autoria.
É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.