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No processo civil, em caso de pedido que englobe prestações vencidas e vincendas por período superior a um (1) ano, o valor da causa corresponderá ao valor:
da soma das prestações vencidas e doze parcelas das vincendas.
da soma das prestações vencidas e vincendas.
de doze prestações vincendas.
da soma das prestações vencidas até a propositura da demanda.
da média das últimas doze prestações vencidas somada à de doze vincendas.
NÃO é uma resposta do réu a:
impugnação ao valor da causa
contestação
exceção de incompetência
reconvenção
Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os termos abaixo:
O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
Na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação.
Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Sendo alternativos os pedidos, o de menor valor.
Se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato.
A respeito do valor da causa, é INCORRETO afirmar que será,
na ação de alimentos, a soma de doze prestações mensais, pedidas pelo autor.
na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação.
havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma de todos eles.
sendo alternativos os pedidos, o de maior valor.
se houver além do pedido principal também pedido subsidiário, a soma do valor de ambos.
São finalidades do valor da causa, EXCETO:
Base de cálculo para taxa judiciária ou das custas.
Definir a competência do órgão judicial (artigo 91).
Definir sobre a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Definir o rito a ser observado (artigo 275).
Base de cálculo dos honorários de sucumbência.