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O Município de Serra Verde ajuizou execução fiscal contra Marcelo, visando a cobrança de créditos tributários. Após a penhora de um imóvel de propriedade do executado e a frustração de duas praças para alienação do bem, o Município requereu sua adjudicação pelo valor da avaliação. Marcelo, citado pessoalmente no processo, não possui advogado constituído nos autos. Intimado por carta com aviso de recebimento, o executado permaneceu inerte durante o prazo legal.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta.
A adjudicação somente poderá ocorrer se houver nova avaliação judicial do bem, independentemente do valor fixado na primeira avaliação.
A ausência de advogado nos autos impede a intimação válida por carta com aviso de recebimento, devendo o juiz determinar a citação por edital.
A adjudicação somente será considerada perfeita e acabada após o trânsito em julgado da decisão que a deferir.
A adjudicação poderá ser deferida, sendo desnecessária nova avaliação, e será considerada perfeita e acabada com a assinatura do auto de adjudicação pelo juiz, adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria.
A ausência de manifestação do executado torna obrigatória a realização de hasta pública para alienação do bem antes da adjudicação.
O juízo de primeiro grau deferiu a adjudicação de imóvel em copropriedade entre exequente e executado, sem a prévia penhora do bem.
Em situações como essa, o STJ entende que
a penhora constitui ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de nulidade absoluta da decisão judicial.
a penhora constitui ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de anulabilidade da decisão judicial.
a exigência de penhora prévia como pressuposto para a adjudicação representa mera formalidade processual, configurando hipótese de ineficácia da decisão judicial.
o exequente pode adjudicar o imóvel penhorado, oferecendo o preço mínimo fixado pelo juiz e constante do edital, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação do bem.
a exigência de penhora prévia como pressuposto para a adjudicação representa mera formalidade processual, não configurando vício a macular a decisão judicial.
Jorge instaurou processo de execução em desfavor de Bruna para receber a quantia de R$ 89.654,00 referente a uma nota promissória. A executada foi regularmente citada para pagar o débito, mas se manteve inerte e nem sequer ofereceu embargos à execução. Assim, o juiz responsável pela execução procedeu à penhora do veículo de propriedade da executada, sendo tal bem avaliado em R$ 55 mil reais. O exequente pretende adjudicar o bem. Diante do exposto, é correto afirmar que:
Não é possível adjudicar o bem, pois seu valor é inferior ao da execução.
Somente é possível realizar a adjudicação se o executado, o Ministério Público e o juiz concordarem com ela.
O exequente tem direito à adjudicação do bem penhorado, mas terá que desistir do saldo remanescente da execução.
A adjudicação pode ser realizada, pois o bem penhorado não é imóvel.
O exequente tem direito à adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Acerca da expropriação de bens de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel.
Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ou superior a 50% da avaliação.
Joana formulou requerimento de cumprimento de sentença em face de Regina. No curso de tal fase do processo, Joana obteve a penhora de um automóvel de propriedade de Regina, cujo valor de mercado é R$ 10.000,00 (dez mil reais) superior ao do montante exequendo, sendo nomeada depositária do bem.
No atual momento processual, Joana deseja se tornar proprietária do automóvel de Regina. Por essa razão, requereu a adjudicação do bem ao juízo.
Nesse caso, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Assinado o auto de adjudicação pelo juiz, deverá ser expedida a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse.
O pedido não poderá ser acolhido, diante da natureza residual da adjudicação em relação à alienação do bem, que é medida expropriatória preferencial.
Desde que depositada a eventual diferença entre o valor do débito e o da avaliação do automóvel, que ficará à disposição de Regina, Joana poderá se tornar proprietária do automóvel.
Como a alienação é a única forma de expropriação de bens admitida pelo Código de Processo Civil, caberá a Joana tentar a arrematação do bem em leilão eletrônico, tendo direito de preferência.


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Em relação ao processo de execução, assinale a alternativa incorreta.
O exequente detentor de cheque nominal a terceiro, não transmitido via endosso, é parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação de execução.
As partes poderão requerer a substituição da penhora e, sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
Não existindo vedação legal para tanto, mostra-se possível a adjudicação parcial de bem imóvel penhorado, ainda que indivisível.
Nos termos da lei processual, a opção da parte executada pelo parcelamento do valor em execução importa renúncia ao direito de opor embargos.
Na execução de débito condominial, a simples juntada pela parte autora de boletos bancários confere certeza, liquidez e exigibilidade ao título exequendo.
Sófocles, promitente comprador, firmou compromisso particular de compra e venda com Ésquilo, promitente vendedor, por meio do qual ambas as partes se obrigaram a celebrar o contrato definitivo de compra e venda, por meio de escritura pública. Sófocles se obrigou a pagar o preço na forma acordada, enquanto Ésquilo se obrigou a transferir a posse do imóvel de imediato e, após a quitação do preço, realizar a outorga da escritura definitiva.
Quitado o preço do imóvel, Sófocles entra em contato com Ésquilo para que seja realizada a escritura definitiva, mas descobre que o promitente vendedor acabara de falecer. Eurípedes, seu único herdeiro, recusou-se a cumprir a obrigação, por e-mail, ao argumento de que não reconhecia o negócio firmado entre seu pai, Ésquilo, e aquele que se dizia promitente comprador, Sófocles, considerando ter sido realizado por instrumento particular e sem ser levado a registro na matrícula do imóvel. O promitente comprador busca, assim, o serviço de registro de imóveis a fim de obter a adjudicação compulsória extrajudicial.
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
Sófocles não pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial porque o compromisso de compra e venda não foi realizado por escritura pública.
Sófocles pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas deve antes levar o contrato a registro na matrícula do imóvel.
Sófocles pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial, mas o e-mail não é suficiente para fazer prova da quitação, que deve ser caracterizada pela não celebração da escritura definitiva no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do cartório.
Sófocles pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial, desde que apresente a prova do pagamento do ITBI e certidão de regularidade fiscal do promitente vendedor.
Sófocles não pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial, porque o falecimento do promitente vendedor impõe a necessidade de propositura de ação de adjudicação compulsória, pela via judicial.
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Caso a sentença contenha capítulo líquido e capítulo ilíquido, somente poderá ser instaurada a fase de cumprimento de sentença após a liquidação, considerando a impossibilidade de cindir a execução.
II. A adjudicação em favor do credor não poderá ser realizada na hipótese de ter sido o bem penhorado avaliado em valor superior ao valor total da execução.
III. O cumprimento da sentença que impõe à Administração um fazer será realizada em processo autônomo, sendo indispensável a citação.
Todas estão corretas.
Todas estão incorretas.
Apenas I está correta.
Apenas II está correta.
Apenas I e III estão corretas.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre a adjudicação de bens penhorados em execução monetária após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados
Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou por meio eletrônico, quando, sendo empresa constituída sob a forma de sociedade anônima, não tiver procurador constituído nos autos
É dispensável a intimação do executado, citado por edital, diante do requerimento de adjudicação quando ele não tiver procurador constituído nos autos
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação
Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel ou a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel


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Numa situação hipotética, o exequente, após ter sido realizada a penhora e avaliação de um bem, requer sua adjudicação pelo preço da avaliação. O juiz intima o executado e o cônjuge do devedor manifesta interesse em também adjudicar o bem. Nesse caso, deverá o juiz
abrir uma licitação entre o exequente e o cônjuge do executado, sendo que em igualdade de oferta, o exequente terá a preferência na adjudicação.
indeferir o pedido do cônjuge do executado, uma vez que apenas o exequente tem o direito à adjudicação.
abrir licitação entre as partes, sendo que em igualdade de oferta, o cônjuge do executado terá preferência na adjudicação.
indeferir o pedido de ambos, pois em primeiro lugar procede-se a tentativa de alienação por iniciativa particular. Sendo frustrada, poderá levar a análise do pedido de adjudicação feito exclusivamente pelo exequente, tendo em vista que tal direito não assiste ao cônjuge do executado.
indeferir o pedido do exequente, uma vez que a adjudicação só poderá ser feita pelos ascendentes, descendentes e cônjuge do executado.