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Ainda que beneficiária da gratuidade de justiça, a parte recorrente deve demonstrar a isenção do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, não se presumindo a benesse.
Certo
Errado
Não é adequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a avaliação da concessão ou não do benefício da gratuidade de justiça, devendo ter lugar uma avaliação concreta da possibilidade econômica da parte postulante.
Certo
Errado
Caso receba o benefício da justiça gratuita e seja derrotado na ação, Bruno não terá responsabilidade pelas despesas processuais e os honorários decorrentes da sucumbência.
Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.
De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida
somente em relação a algum dos atos processuais, o que implica isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.
em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
somente em relação a algum dos atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
em relação a todos os atos processuais, o que implica a isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.
somente em relação a algum dos atos processuais, afastando-se a possibilidade de aplicação de multas processuais ao beneficiário da gratuidade.
De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça
não pode ser deferida a empresas, em nenhuma hipótese.
não compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, mesmo quando exigida para instauração da execução, por tratar-se de incumbência dos advogados das partes.
isenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas.
poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.
não é cabível em mandado de segurança.
O beneficiário da justiça gratuita NÃO está isento:
Das taxas ou das custas processuais.
Da multa pelo não comparecimento injustificado em audiência de conciliação.
Do custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução.
Das despesas com a realização de exame de código genético – DNA.
Dos selos postais, dos honorários do advogado e do perito.
Sobre a gratuidade de justiça, assinale a alternativa correta.
A pessoa beneficiária de gratuidade de justiça fica dispensada de efetuar depósito previsto em lei para interposição de recurso e para propositura de ação.
A pessoa beneficiária de gratuidade de justiça fica isenta da responsabilidade de pagamento das despesas processuais em caso de sucumbência.
A gratuidade de justiça se estende aos honorários contratuais devidos ao advogado particular contratado.
Os atos extrajudiciais de acesso à justiça não estão abarcados pela gratuidade de justiça.
A gratuidade de justiça em processos judiciais restringe-se a taxas, custas e emolumentos.
(INAZ do Pará - adaptada) O benefício da gratuidade da justiça é o instrumento utilizado para efetivar o direito do acesso à justiça da pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos e compreende, exceto:
A remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira.
Despesas com realização de exames de código genético.
Custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para a instauração da execução.
Multas processuais.
João propõe ação em face de José e requer o benefício da gratuidade de justiça. Manifesta desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação. O réu é citado e intimado para o comparecimento à audiência de mediação que não obstante fora designada. O réu peticiona no sentido também do desinteresse da realização dessa audiência e acosta aos autos sua contestação.
O réu, irresignado com a concessão de gratuidade de justiça ao autor, que ao seu sentir, teria condições de arcar com esta verba, deverá:
A respeito de ação indenizatória, julgue os itens a seguir.
I O beneficiário da gratuidade de justiça não pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários ao patrono da parte demandada, no caso de sucumbência.
II Ajuizada ação de indenização por danos morais, o valor da causa a ser atribuído à causa deve corresponder ao valor pretendido pelo demandante.
III Denegado o pedido indenizatório, o recurso interposto ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 deverá ser processado e julgado de acordo com as normas do Código de Processo Civil de 2015.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Todos os itens estão certos.
NOS MOLDES DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
Se a ação continente tiver sido ajuizada antes da ação contida, ambas as ações deverão ser reunidas para julgamento conjunto.
O juiz pode limitar o número de litisconsortes, em qualquer hipótese, na fase de conhecimento, liquidação de sentença ou execução.
Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência econômica, se for formulada exclusivamente por pessoa natural.
O Ministério Público será intimado a intervir, como fiscal da ordem jurídica, nas causas em que for parte a Fazenda Pública.
Em ação de indenização por danos morais movida por Cláudio contra Amélia, foi concedida ao autor a gratuidade da justiça. Nesse caso, vindo o pedido a ser julgado totalmente improcedente, o autor
não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, exceto se for reputado litigante de má-fé.
não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, nem mesmo se for reputado litigante de má-fé.
não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais, mas poderá ser condenado ao pagamento de honorários se for reputado litigante de má-fé.
deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência não poderão jamais ser exigidas.