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A citação por edital será feita
quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.
quando desconhecido ou incerto o citando.
em todas as ações de Estado.
quando o citando for incapaz.
seo autor, ainda que imotivadamente, a requerer.
Intentada demanda em que se observou o procedimento comum, informou-se, na respectiva petição inicial, que o réu residia em país estrangeiro, fato que o autor logrou demonstrar através de documentos que a instruíam.
Procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da ação, o magistrado, sem determinar a realização de audiência de conciliação, ordenou de imediato a citação do réu por carta rogatória.
Não obstante, veio aos autos a informação oficial de que o país onde se achava o réu recusava o cumprimento de carta rogatória.
O juiz da causa, então, determinou a citação do demandado por edital.
Efetivada, então, a citação pela via editalícia, a parte ré não ofertou contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia.
Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e proferiu sentença na qual, presumindo verdadeiros os fatos narrados na peça exordial, acolhia o pedido ali formulado.
Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:
errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a suspensão do feito, até que o réu estivesse no Brasil;
acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação do curador especial para apresentar contestação;
acertou ao determinar a citação por edital e, também, ao proferir sentença de procedência do pedido, haja vista a revelia do réu, daí decorrendo a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial;
errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a extinção do feito sem resolução do mérito, o que não obstaria a propositura de nova ação quando o réu estivesse no Brasil;
acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação ao Ministério Público para ofertar o seu pronunciamento, dado o interesse de ausentes no feito.
O Código do Processo Civil aponta, em seu Art. 256, que a citação por edital será feita:
após três tentativas frustradas de citação no endereço conhecido; quando o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos; nas ações possessórias com pluralidade de réus.
quando expressamente requerida pelo autor na petição inicial; depois de esgotadas as tentativas de citação por meio eletrônico; nas ações que versem sobre direitos indisponíveis.
quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei.
quando o réu se ocultar para não receber a citação pessoal; quando houver suspeita de ocultação patrimonial; nos casos de ação rescisória contra sentença transitada em julgado.
Em uma ação possessória envolvendo um bem público, o advogado do ente municipal deve observar os requisitos legais para a citação válida da autarquia municipal envolvida. A correta aplicação das normas sobre a citação é essencial para garantir o contraditório e a regularidade processual. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)A citação de uma autarquia municipal deve ser realizada perante o órgão da Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, nos termos do Código de Processo Civil.
(__)É válida a citação por edital de uma autarquia municipal se não houver sucesso em duas tentativas de citação pessoal, desde que haja decisão judicial fundamentada.
(__)A citação por edital de uma autarquia municipal só se justifica quando frustradas todas as tentativas de citação pessoal e por hora certa, como exige o artigo 256 do CPC.
(__)Caso o representante legal da autarquia esteja em local incerto e não sabido, é possível o juiz autorizar a citação por edital, com base no artigo 256, desde que comprovado o esgotamento dos meios de localização.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F − F − V − V.
V − F − F − V.
V − F − V − F.
V − V − V − V.
V − F − F − F.
Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses disponíveis e partes capazes, confirmou-se a notícia de que o réu residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontrava recusava o cumprimento de carta rogatória.
Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edital do réu, que não ofertou resposta no prazo legal.
O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curador especial, que ofertou contestação em favor do demandado. Nessa peça, arguiu-se, preliminarmente, a nulidade da citação editalícia, com base no argumento de que esta era incabível no caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, contestou-se por negação geral.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o juiz errou ao ordenar a remessa dos autos ao curador especial, já que, diante da revelia do réu, cabia-lhe proferir de imediato sentença de procedência do pedido do autor;
o juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, cujo múnus é desempenhado pelo órgão do Ministério Público;
o juiz errou ao determinar a citação do réu pela via editalícia, já que não foram atendidos os requisitos previstos na lei processual para a sua efetivação;
o curador especial acertou ao contestar, no mérito, por negação geral, já que não lhe é aplicável o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial;
o curador especial errou ao arguir questões preliminares, o que é vedado nas contestações que lhe caibam ofertar.
O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado.
Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia.
Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral.
Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:
o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
o vício da citação, invalidando-a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
o vício da citação, mas sem invalidá-la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.
Acerca da citação por edital, assinale a alternativa correta.
Será feita quando inacessível o lugar em que se encontrar o réu, sendo que neste caso, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o valor do salário-mínimo, que será revertida para um fundo judiciário.
É necessária a citação por edital na ação de usucapião de bens móveis ou imóveis.
É requisito da citação por edital a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da primeira publicação.
O réu será considerado em local incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, fato que autorizará, posteriormente, a requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Letícia iniciou uma ação de cobrança contra Ricardo, seu ex-sócio, na cidade de Belo Horizonte – MG. Inicialmente, a tentativa de citação pelo correio resultou em dois avisos de recebimento negativos, com a indicação de “mudou-se”. Posteriormente, a tentativa de citação por oficial de justiça também falhou, tendo sido atestado em certidão que Ricardo não mais residia no endereço fornecido pela autora, o qual seria a residência de um ex-cunhado do requerido. Letícia, por informações obtidas de familiares de Ricardo, descobriu que ele possivelmente teria retornado ao seu domicílio anterior, em Salvador – BA. Com base nessa informação, Ricardo foi citado por edital, a pedido de Letícia. Apenas após a sentença da ação de cobrança transitar em julgado, Ricardo tomou conhecimento da existência da ação.
Tendo como base a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta consoante as regras processuais e a jurisprudência dos tribunais superiores.
A citação de Ricardo foi válida, uma vez que, quando o paradeiro do citando é desconhecido, incerto ou inacessível, é autorizada a sua citação por edital.
Com o trânsito em julgado da sentença, a alegação de qualquer vício na citação fica limitada ao prazo da ação rescisória.
A citação por edital deverá ser considerada nula, uma vez que não foram realizadas todas as diligências necessárias para localizar o réu.
Para fins de citação por edital, considera-se que o réu é inacessível se ele residir em outro país.
Em decorrência do pedido de citação por edital, Letícia deverá ser condenada a multa de dois por cento sobre o valor da causa.
Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse. Quando da tentativa de citação, foi lavrada certidão negativa esclarecendo que a autora informou que o réu tinha regressado a Portugal. Diante disso, João veio a ser citado por edital, a requerimento da autora.
João, após transitada em julgada a sentença da ação de divórcio, teve conhecimento da ação. Diante do fato de que a autora necessariamente sabia o endereço dos familiares do requerido na cidade onde por último residiu com ele em Portugal e de onde era contactada telefonicamente com frequência por ele, procurou você para esclarecê-lo sobre os aspectos e efeitos da citação no processo brasileiro.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Maria não poderá ser apenada por requerer a citação por edital, uma vez que houve a ocorrência de uma das circunstâncias autorizadoras para sua realização.
A citação de João é válida, porque, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, é autorizada a citação por edital.
A citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.
Já houve a sanatória do vício na citação de João, porque a sentença da ação de divórcio já transitou em julgado.
Citação é o ato pelo qual é convocado o réu para integrar a relação processual, cabendo ressaltar que
seja lá em que situação concreta for, para a validade do processo é indispensável a citação do réu.
o comparecimento espontâneo do réu nos autos não supre a nulidade da citação.
deve ser realizada no procedimento comum, como regra, por oficial de justiça.
a citação por hora certa terá cabimento quando o réu estiver em local incerto e não sabido.
a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo.
Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2016, ajuizar uma ação de usucapião. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por edital, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é feita pessoalmente.
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada .
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for capaz.
Os confinantes serão citados pessoalmente, em qualquer hipótese.
As empresas públicas e privadas serão citadas e intimadas, preferencialmente:
Pelo correio.
Por oficial de justiça.
Pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Por edital.
Por meio eletrônico.
Maria, que ocupa área urbana com cem metros quadrados há oito anos e utiliza-a como moradia, procurou a Defensoria Pública para ajuizar ação requerendo a declaração da usucapião especial urbana da referida área.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A citação dos confrontantes será necessária, se ocupados os imóveis.
O ajuizamento superveniente de ação de reintegração de posse pelo proprietário da área sobrestará a ação proposta por Maria.
A citação do titular do registro é de extrema relevância nesse processo.
Caso seja necessária perícia, essa ação deverá ser ajuizada sob o rito ordinário.
Maria terá o direito de requerer a usucapião da referida área, ainda que seja proprietária de imóvel rural em outro estado.