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Quanto ao Processo Civil Coletivo, é correta a seguinte afirmação:
Ainda que mais de um legitimado proponha ação coletiva em defesa do mesmo interesse coletivo, não se configura a litispendência, por não existir a identidade de parte ativa.
A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Uma pessoa que não tenha participado de ação civil pública como litisconsorte não pode beneficiar-se do resultado favorável e promover a execução individual.
A sentença proferida fará coisa julgada erga omnes, ainda quando julgada improcedente por falta de provas.
As ações coletivas que versem sobre direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito induzem litispendência para as ações individuais.
No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
A Defensoria Pública é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
O Código de Processo Civil veda o início de procedimento de jurisdição voluntária por provocação da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública atua na defesa do assistido mediante apresentação do necessário instrumento de mandato devidamente assinado pelo representado.
Nos processos físicos, a retirada dos autos do cartório em carga pela Defensoria Pública não implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado.
Aplica-se o ônus da impugnação especificada dos fatos ao Defensor Público na contestação.
Sobre o curador especial, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nas ações em que réu preso for revel, caberá à Defensoria Pública exercer o múnus de curador especial, enquanto não for constituído advogado.
Nos casos em que o réu revel foi citado por edital ou com hora certa, caberá à Defensoria Pública exercer o múnus de curador especial, enquanto não for constituído advogado.
É necessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público.
O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo múnus de curador especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única.
O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
Com fundamento na jurisprudência do STF, assinale a opção correta no que se refere à DP e à assistência jurídica gratuita.
É assegurada autonomia funcional, todavia de eficácia limitada, às DPs estaduais, cuja aplicabilidade depende do legislador infraconstitucional.
O prazo em dobro concedido à DP é extensível aos beneficiários da justiça gratuita assistidos por advogados particulares.
O pedido de reconhecimento da gratuidade de justiça na interposição do recurso extraordinário afasta a deserção deste por falta de preparo, ainda que o benefício não tenha sido concedido nas instâncias inferiores.
A sociedade empresária, ao contrário da pessoa jurídica sem fins lucrativos, deverá comprovar a insuficiência de recursos que lhe inviabilize arcar com custas e demais ônus processuais.
É inconstitucional a destinação de produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e de registro sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais a fundo da DP, com o fim de financiar suas atividades e organizações institucionais.
Considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca da DP.
A DP é órgão estatal que tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
A DP só poderá atuar como substituto processual dos consumidores nas demandas que envolvam direitos individuais homogêneos indisponíveis dos necessitados.
A presença do DP na audiência de instrução e julgamento em que for proferida a sentença não retira o ônus da sua intimação pessoal, que só se concretiza com a entrega dos autos com abertura de vistas, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa.
A falta de intimação pessoal do DP acarreta a nulidade relativa da intimação da parte assistida pela DP.
Os recursos interpostos perante o STJ pelos DPs estaduais precisam ser retificados pela DPU, sob pena de nulidade por vício de representação.