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No tocante a denunciação da lide, considere:
I. O direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
II. Admite-se até duas denunciações sucessivas, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo.
III. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, sendo, porém, vedado ao denunciado acrescentar novos argumentos à petição inicial, havendo expressa vedação legal neste sentido.
IV. Feita a denunciação pelo réu se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
III.
IV.
I e II.
I, III e IV.
I e IV.
Quanto à denunciação da lide requerida pelo réu, assinale a afirmação INCORRETA.
Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.
Se o denunciado for revel, o denunciante fica dispensado de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, encerrando sua intervenção no curso do processo.
Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência do pedido que formulou na ação de regresso.
Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
Considerando as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015 sobre a intervenção de terceiros, analise as afirmativas a seguir.
I. Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado no resultado da sentença poderá intervir no processo, através do instituto nominado pela doutrina de amicus curiae.
II. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado até a apresentação da contestação, sob pena de preclusão temporal.
III. É admissível denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.
Está correto o que se afirma em:
I e III, somente.
I e II, somente.
II e III, somente.
III, somente.
I, somente.
Analise o caso hipotético a seguir.
Armando é motorista contratado da transportadora de cargas ABC Transportes Ltda. Ao transitar numa rodovia estadual em direção ao porto de Santos/SP, o citado motorista surpreendeu-se com a repentina aparição de Francisco José, que transitava em sua bicicleta pela rodovia e veio a colidir com o caminhão dirigido por Armando, o que lhe causou sérios danos físicos que geraram consideráveis despesas médicas no tratamento hospitalar e ambulatorial do transeunte.
Sem condições de arcar com os custos do tratamento, Francisco José acionou judicialmente a transportadora ABC Transportes Ltda., requerendo-lhe indenização por danos materiais e morais em razão do acidente ocorrido. Independentemente da discussão acerca da culpa no acidente, o advogado da transportadora pretende, em contestação, acionar a seguradora Salve Seguros Ltda., que contratualmente torna-se responsável pela cobertura de eventuais danos provocados a terceiros pela transportadora em questão.
Nesse caso, como a seguradora não figura originalmente como ré, o advogado deve utilizar-se do seguinte instituto:
Chamamento ao processo, uma vez que a seguradora Salve Seguros Ltda., por força do contrato assinado anteriormente com a transportadora ABC Transportes Ltda., em vigor à época do acidente, responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos ocorridos em decorrência do transporte de cargas.
Denunciação da lide, já que a seguradora Salve Seguros Ltda. está obrigada, por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que a transportadora ABC Transportes Ltda. vier a suportar em uma eventual procedência da ação de indenização proposta.
Oposição, considerado que a ABC Transportes Ltda. é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda em razão do contrato de seguro firmado entre ela e a Salve Seguros Ltda.
Nomeação à autoria, pois apesar de a propriedade do veículo pertencer à transportadora ABC Transportes Ltda., a legislação processual civil dispõe ser obrigatória a nomeação à autoria em todos os casos em que os prejuízos da ação devam ser suportados por terceiros não envolvidos no evento que acarretou o dano, a partir da prévia configuração do nexo causal entre a ação de Armando e o dano sofrido por Francisco José.
Sobre a denunciação da lide no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:
A denunciação da lide é obrigatória apenas no caso de evicção.
Permite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra qualquer antecessor na cadeia dominial ou contra quem seja responsável por indenizá-lo.
Se o denunciante for vencedor na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide para aferir eventual responsabilidade regressiva do denunciado.
Procedente o pedido da ação principal, descabe requerimento do autor para cumprimento da sentença também contra o denunciado pelo réu, dado que o denunciado só responde regressivamente perante o denunciante.
A denunciação da lide é sempre facultativa porque o direito de regresso poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
C ajuizou ação contra M no âmbito da qual requereu indenização por danos materiais em razão de acidente veicular. Citado, M denunciou a lide à Seguradora Z, a qual apresentou resposta. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, se o juiz se convencer da existência dos elementos para a responsabilização civil, a Seguradora Z
pode ser condenada apenas subsidiariamente a pagar indenização à vítima C, nos limites contratados na apólice.
não pode ser condenada a pagar indenização à vítima C, ainda que subsidiariamente, em razão do princípio da relatividade dos contratos.
pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado M a pagar indenização integral à vítima C, ainda que supere os limites da apólice.
pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado M a pagar indenização à vítima C, nos limites contratados na apólice.
pode ser condenada apenas subsidiariamente a pagar indenização integral à vítima C, ainda que supere os limites contratados na apólice.
Em sede de Juizado Especial Cível o que não é cabível da relação citada abaixo:
Litisconsórcio no polo passivo da ação;
Litisconsórcio no polo ativo da ação;
A Interposição de Recurso Inominado;
A denunciação à lide;
Os Embargos de Declaração;