O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
podendo-se afirmar que cabe a esta instituição
promover:
A
privativamente,a ação penal privada subsidiária da
pública, na forma da lei
B
privativamente, ação de inconstitucionalidade ou
representação para quais quer fins
C
o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos
D
a defesa judicial dos direitos e interesses das
populações ribeirinhas e dos necessitados
E
o inquérito policial e o inquérito penal militar, quando
estiverem envolvidoso patrimônio ou interesses da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios