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Sobre os atos processuais, avalie as seguintes assertivas:
I - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
II - Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário estabelecido de comum acordo entre o juiz e as partes.
III - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
IV - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário (das 6 às 20 horas), observada a inviolabilidade da casa, nos termos do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
I, II e III.
I, II e IV.
I, II, III e IV.
II, III e IV.
III e IV.
No que tange à política nacional de incentivo à autocomposição no âmbito do Ministério Público (resolução CNMP nº 118/2014) e à disciplina dos negócios jurídicos processuais e títulos executivos, assinale a alternativa correta.
No sistema de resolução consensual de conflitos instituído pela referida Resolução, a negociação é o mecanismo recomendado especificamente para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público atue como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade. Por outro lado, a mediação e a conciliação são sugeridas para situações que envolvam a atuação institucional facilitadora ou interveniente em relações jurídicas de terceiros.
As convenções processuais celebradas pelo Ministério Público para adaptar ou flexibilizar o rito procedimental, visando à tutela efetiva de interesses materiais (como a proteção ao meio ambiente ou ao patrimônio público), são admitidas exclusivamente na fase de investigação extrajudicial. Uma vez ajuizada a ação civil pública, o rito torna-se indisponível, em razão da supremacia do interesse público, vedando-se novos acordos sobre situações jurídicas processuais.
O membro do Ministério Público que atuar em sessão de autocomposição na qualidade de facilitador detém o dever de sigilo quanto às informações nela obtidas. Contudo, caso as tratativas sejam infrutíferas, a Resolução nº 118/2014 autoriza excepcionalmente que o membro oficie como testemunha no processo judicial subsequente para garantir a proteção ao erário e à instrução probatória, desde que haja relevante interesse social.
Os acordos extrajudiciais que envolvam direitos individuais ou sociais indisponíveis e que recebam o referendo do Ministério Público constituem título executivo judicial. Tal natureza jurídica permite a imediata instauração do cumprimento de sentença perante o juízo competente, prescindindo-se da propositura de ação de execução de título extrajudicial para a satisfação do crédito ou da obrigação.
A implementação da Política Nacional de Autocomposição e a criação de Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição configuram atribuições facultativas das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro, sendo a adoção de programas de mediação e de conciliação condicionada à prévia e específica dotação orçamentária para a contratação de mediadores externos credenciados.
Conforme dispõe a legislação processual, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. De acordo com o ordenamento jurídico processual brasileiro, assinale a afirmativa correta.
As partes podem bilateralmente alterar a forma, o local e o tempo do ato a ser realizado, mas são impedidas de suprimir ou incluir atos processuais.
Os atos das partes são os praticados somente por aqueles diretamente interessados na resolução do conflito, o que não envolve a condição do amicus curiae.
As partes podem convencionar por meio de negócio jurídico processual sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
São considerados atos das partes os praticados apenas por quem figura no processo defendendo um posicionamento jurídico pertinente ao direito material discutido nos autos.
Em um contrato de distribuição, as partes incluíram cláusulas estabelecendo que, em eventual litígio, (i) o prazo para contestação seria de 30 dias; (ii) seria dispensado o dever de motivação das decisões interlocutórias; (iii) o juiz estaria impedido de aplicar sanções por litigância de má-fé; e (iv) a competência seria do foro de eleição previamente pactuado.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta acerca da validade jurídica da convenção pré-processual.
As cláusulas (i), (ii) e (iii) são válidas por envolverem situações atípicas; já a cláusula (iv) é inválida por mencionar situação típica e que possui forma específica.
Apenas a cláusula (iv) é válida, constituindo negócio jurídico típico já previsto no ordenamento, enquanto as demais envolvem fatos atípicos e inválidos.
Apenas as cláusulas (i) e (iv) são válidas; as demais violam garantias constitucionais do processo e envolvem situações jurídicas não titularizadas pelas partes.
Todas as cláusulas enumeradas são válidas, pois o Código de Processo Civil (CPC) confere ampla liberdade às partes para estipular mudanças procedimentais no que se refere a situações jurídico-processuais.
Todas as cláusulas enumeradas são inválidas, pois convenções pré-processuais só podem ser celebradas mediante instrumento contratual separado do contrato principal.
Um dos pontos de maior relevo no moderno Processo Civil é a expansão da capacidade negocial das partes, mas sobre o tema existem alguns pontos de ampla divergência na doutrina. Por exemplo, Antônio do Passo Cabral entende que “a capacidade negocial é o poder jurídico conferido pela ordem jurídica aos indivíduos para, em conformidade com as normas jurídicas gerais e com base em sua autonomia e liberdade, produzirem normas jurídicas individuais. Nesse sentido, a capacidade negocial não é própria da função jurisdicional” (Cabral, 2023. p. 727). Por seu turno, Fredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira entendem que “as sentenças e decisões condicionais são exemplos característicos de negócios processuais judiciais. Nelas, o juiz pratica um autêntico negócio jurídico ao inserir no provimento uma determinação inexata, normalmente uma condição, da qual decorre o surgimento ou a extinção dos efeitos do ato processual” (Didier Jr; Nogueira, 2023, p. 152).
Sobre o tema dos fatos processuais em sentido lato e das nulidades processuais, é correto afirmar que
na doutrina de Antônio do Passo Cabral, apesar de não ser sujeito dos negócios jurídicos processuais, o juiz está a eles vinculado, desde que os negócios sejam válidos; inclusive, o juiz tem papel de incentivo e controle dos negócios jurídicos processuais, porque as convenções processuais, como normas jurídicas válidas, vinculam o Estado-juiz tanto quanto os contratos de direito material.
o ordenamento jurídico brasileiro não admite negócios jurídicos processuais, frente ao publicismo do processo civil, sendo inconstitucionais as normas permissivas de tais convenções do Código de Processo Civil, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
as nulidades absolutas, aquelas que atingem o interesse público e a ordem pública, pela sua gravidade, devem ser declaradas de ofício pelo juiz, mesmo que não gerem prejuízo à parte e mesmo que o mérito possa ser decidido a favor da parte a quem a decretação da nulidade aproveita.
Fredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira, depois da edição do Código de Processo Civil de 2015, notadamente por força dos artigos 190 e 200, evoluíram sua posição e passaram a entender que o juiz não realiza negócios jurídicos processuais, nem mesmo quando os homologa.
tanto Antônio do Passo Cabral quanto Fredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira defendem que o sistema de nulidades aplicado ao Direito Processual contempla a divisão de nulidades relativas e absolutas, de forma que existem atos processuais que são nulos de pleno direito (nulidades absolutas) e, por isso, independem de decretação judicial.


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Renomado escritório de advocacia representa empresa de tecnologia em duas situações distintas: (i) cobrança de R$ 500.000 decorrente de contrato de licenciamento de software inadimplido há 6 meses, com prova documental robusta, contendo o contrato cláusula de eleição de foro para São Paulo – SP e convenção de calendarização processual que estabelece prazos diferenciados; (ii) ação declaratória de inexistência de débito tributário no valor de R$ 2.000.000, existindo jurisprudência consolidada do STJ favorável à tese da empresa, contra a qual a fazenda pública costuma recorrer sistematicamente.
O sócio sênior, analisando a estratégia processual mais eficiente, com análise dos custos, do tempo de tramitação e das peculiaridades de cada caso, consultou a equipe sobre as implicações da escolha procedimental. A empresa-cliente manifestou interesse em eventual acordo apenas na situação descrita em (i), tendo manifestado absoluta convicção da correção de sua posição jurídica em relação à situação descrita em (ii).
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta em relação à análise jurídica procedente de acordo com o sistema processual civil vigente, os negócios jurídico-processuais, as regras sobre audiência de conciliação/mediação e a estratégia processual adequada.
Na situação especificada em (i), a opção pela ação monitória permite aplicar a convenção de calendarização e suprimir a audiência inaugural, otimizando o tempo processual; já na situação especificada em (ii), a jurisprudência consolidada do STJ autoriza o pedido de improcedência liminar do pedido da fazenda, dispensando a audiência de conciliação.
Na situação descrita em (i), a ação monitória é inadequada por envolver valor superior a 40 salários mínimos, sendo obrigatório o procedimento comum com audiência de conciliação; já na situação descrita em (ii), a improcedência liminar é impossível contra a fazenda pública, impondo-se a audiência de mediação.
Na situação descrita em (i), a eleição de foro combinada com a ação monitória gera conflito de competência que impede a aplicação das convenções processuais; na situação descrita em (ii), a existência de jurisprudência consolidada constitui óbice à designação de audiência de conciliação.
Em ambas as situações, a cláusula de eleição de foro constitui negócio jurídico-processual que afasta a competência absoluta, mas a audiência de conciliação/mediação permanece obrigatória por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis.
Na situação especificada em (i), a convenção de calendarização somente produz efeitos no procedimento comum; na situação especificada em (ii), é vedada a autocomposição, em razão da indisponibilidade inerente aos direitos tributários.
Imagine que uma pessoa jurídica celebre com uma operadora de planos de saúde contrato cujo objeto seja assegurar assistência médica e hospitalar a seus empregados e dependentes e este contrato inclua cláusula que autoriza a pessoa jurídica a demandar, em nome próprio, na defesa dos direitos dos seus empregados e dependentes. Sobre esta situação hipotética, é correto afirmar que, caso um dos beneficiários tenha negado para si, pelo plano de saúde, tratamento médico específico, contrariamente ao que disciplina o contrato,
carecerá este beneficiário de direito de agir em juízo contra a operadora do plano de saúde, considerando-se que tal direito pertence à pessoa jurídica que celebrou o contrato.
a cláusula é nula, pois será considerada abusiva, na medida em que não se autoriza o estabelecimento de regras processuais em negócio jurídico desta natureza.
a pessoa jurídica contratante estará legitimada extraordinariamente, em razão do chamado negócio processual estabelecido, a ajuizar demanda em face da operadora do plano de saúde.
eventual demanda judicial contra a operadora do plano de saúde deverá ocorrer em litisconsórcio necessário da pessoa jurídica contratante e do beneficiário prejudicado.
se a pessoa jurídica resolver ajuizar demanda em face da operadora para fins de pleitear o direito dos beneficiários, tratar-se-á de caso de legitimidade processual ordinária.
Em uma ação envolvendo direitos disponíveis, antes da decisão de organização e saneamento, as partes firmaram negócio jurídico processual, por meio do qual escolheram consensualmente o perito e estabeleceram que nenhuma das partes indicaria assistente técnico.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:
para a validade do referido negócio jurídico, este deve ser previamente homologado pelo juiz;
o juiz deverá aceitar o perito escolhido consensualmente pelas partes, mas não poderá autorizar a dispensa de assistentes técnicos, por força de previsão legal;
para o referido negócio jurídico processual produzir efeitos, o juiz deve figurar como parte, por se tratar de disposição diretamente ligada à atividade jurisdicional;
diante da autonomia da vontade das partes, o juiz não poderá recusar o referido negócio jurídico processual, ainda que uma das partes se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade;
as partes podem convencionar sobre seus poderes por meio de negócio jurídico processual, o que lhes autoriza a indicar consensualmente o perito e a dispensar a indicação de assistente técnico.
É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.
O ato processual que envolva a realização e participação em audiência deverá, obrigatoriamente, ser precedida de intimação própria.
Os atos e os termos processuais serão considerados válidos somente quando preencherem a forma determinada e a sua finalidade essencial.
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento, vedada a alteração sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.
Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Os prazos processuais são próprios e formais, não podendo as partes e juiz fixarem calendário para a prática dos atos processuais.
O negócio jurídico processual envolve manifestações de vontade que, respeitadas as limitações legais, delineiam o conteúdo e/ou as consequências do ato no âmbito do processo. Sobre os negócios jurídicos processuais, assinale a alternativa correta.
Negócio jurídico processual é ato exclusivo das partes, que privilegia a autonomia de vontade destas, não se sujeitando ao controle de validade, por parte do juiz.
Para a celebração de negócio jurídico processual, não se exige que o sujeito tenha capacidade de ser parte e de estar em juízo.
A cláusula de eleição de foro é exemplo de negócio processual atípico.
O pressuposto objetivo geral para os negócios jurídicos processuais atípicos é a aptidão de o direito envolvido submeter-se a autocomposição.
O negócio jurídico que limita o processo a um único grau de jurisdição é exemplo de pacto meramente procedimental.


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Assinale a alternativa correta sobre os atos das partes.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade não produzem a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
A desistência da ação só produzirá efeitos após aceitação da parte contrária.
É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente a um salário-mínimo.
Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
É permitido lançar nos autos cotas interlineares, porém, o juiz poderá pedir que risque e ordenará que apresente as mesmas em petição nos autos.