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Conexão, litispendência e coisa julgada são fenômenos que, em suma, versam sobre a relação entre demandas.
Sobre tais conceitos, assinale a afirmativa correta.
A litispendência ocorre quando se quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Há coisa julgada quando entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
O reconhecimento da litispendência enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Incumbe ao réu alegar coisa julgada conjuntamente com a discussão do mérito.
Duas diferentes ações indenizatórias civis foram ajuizadas, pelo procedimento comum, em face da APEX Brasil. Na primeira ação, apesar de intimado, o autor deixou de comparecer, sem a devida justificativa, à audiência de conciliação. Na segunda ação, após o devido contraditório, o juiz verificou que o direito alegado pelo autor está prescrito.
Nessa situação, de acordo com o regime processual estabelecido pelo Código de Processo Civil, o juiz deve
aplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação com resolução de mérito.
extinguir ambas as ações com resolução de mérito.
extinguir ambas as ações sem resolução de mérito.
aplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação sem resolução de mérito.
De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil sobre a sentença e a coisa julgada,
caso a apelação insurja-se contra sentença que extingue o processo sem exame do mérito, cabe o efeito de retratação, tendo o juiz o prazo de 5 dias para se retratar.
oferecida a contestação, o autor não poderá, com ou sem o consentimento do réu, desistir da ação.
o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 6 meses por negligência das partes.
haverá resolução de mérito quando o juiz reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor independe de requerimento do réu.
Determinado gestor ajuizou mandado de segurança para ver anulado o ato sancionatório editado em seu desfavor pelo Tribunal de Contas.
Praticados todos os atos do procedimento da ação mandamental, o juiz da causa, entendendo que não assistia ao impetrante o direito afirmado em sua petição inicial, julgou improcedente o seu pedido, em decisão que, à míngua de interposição de recurso, transitou em julgado.
Um mês depois, o mesmo gestor ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual, com base nos fatos narrados na inicial do mandado de segurança, formulou o mesmo pedido de anulação do ato da Corte de Contas.
Tendo sido informada, na peça contestatória, a precedente tramitação do mandado de segurança, o juiz da nova causa, após o oferecimento da réplica autoral, deve:
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
declarar saneado o feito, determinando o seu prosseguimento, rumo à fase da instrução probatória;
determinar a reunião de ambos os feitos.
Em primeiro grau, a fase de conhecimento é finalizada com a prolação de uma sentença. O Código de Processo Civil considera ter sido prolatada uma sentença com resolução de mérito quando o juiz
reconhece a existência de coisa julgada, produzida em processo anterior.
reconhece a ocorrência de decadência.
homologa a desistência da ação.
acolhe a preliminar de litispendência, invocada pelo réu.
acolhe a alegação de existência de convenção de arbitragem.


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Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor.
Em regra, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo nos casos em que deve o magistrado decidir de ofício.
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não encontram previsão expressa no diploma processual.
Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento de ação relativa à imóvel situado no Brasil, quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
De acordo com as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil e no Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. A sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ou de interesse processual, não obsta a que a parte proponha de novo a ação, desde que corrigido o vício.
II. A existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, que leva à extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
III. O autor pode, com o consentimento do réu, desistir da ação após a prolação da sentença.
IV. O reconhecimento da prescrição e da decadência é decisão de mérito e pode se dar de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento da parte, salvo no caso da decadência convencional.
Estão corretas as afirmativas
Haverá resolução de mérito quando o juiz:
Verificar ausência de legitimidade ou interesse processual.
Reconhecer a existência de perempção.
Homologar a desistência da ação.
Homologar a transação.
Reconhecer a existência de litispendência.
Júlia propôs em 2014 uma demanda indenizatória. O réu foi revel e os pedidos de Júlia foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Inconformada, Júlia propõe a mesma demanda no ano seguinte. Caso, o réu apresente defesa, o novo processo deve ser extinto com resolução do mérito, por
violar a boa-fé.
economia processual.
congruência.
violar a coisa julgada.
litispendência.