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Lara ajuizou ação de cobrança contra Mauro, afirmando ter-lhe emprestado R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os quais não foram tempestivamente adimplidos, conforme acordo entabulado de maneira verbal.
Para demonstrar a veracidade de suas alegações, Lara juntou extratos bancários com a transferência desse valor para conta de Mauro, bem como “prints” de conversa em aplicativo de mensagens, com referências a “devolver” e “juros”.
A autora requereu também a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva de Marina, sua irmã, e Jairo, seu marido, e depoimento pessoal de Mauro.
Em sede de contestação, Mauro impugnou a produção de prova oral, sustentando que as testemunhas indicadas por Lara eram suspeitas de depor, bem como que seu depoimento seria desnecessário para a solução do processo.
Em sede de julgamento antecipado de mérito, o juízo indeferiu a produção de prova oral por Lara, acolhendo o argumento de Mauro.
Além disso, o magistrado julgou improcedente o pedido por falta de prova escrita do contrato de mútuo, entendendo que os “prints” de aplicativos de mensagens não devem ser considerados como prova documental idônea.
Inconformada, Lara interpôs recurso de apelação pugnando pela reforma da sentença, para julgar procedente o pedido e, subsidiariamente, pela nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa.
Diante do caso concreto, assinale a alternativa correta.
Reconhecendo a nulidade, caberá ao Tribunal tão apenas anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para prolação de nova decisão, descabendo passar ao julgamento de mérito.
Em que pese Marina e Jairo sejam impedidos de depor, o juízo poderia admitir seus depoimentos como informantes se entendesse necessário para o correto deslinde da causa.
O juízo agiu corretamente ao considerar que os “prints” não são provas documentais idôneas para comprovar a existência do contrato de mútuo, mesmo que comprovada sua autenticidade.
O cerceamento de defesa está caracterizado em razão do indeferimento das provas cuja produção foi requerida por Lara, todavia é vedada a oitiva das testemunhas, em razão de sua suspeição pelo parentesco.
Em razão do direito à não produção de prova contrária aos seus interesses, Mauro poderá recusar-se a depor, sem que haja qualquer consequência prevista em lei para a sua recusa.
Natanael foi induzido por Ricardo a assinar um contrato de compra e venda de imóvel, após ser convencido de que se tratava apenas de autorização para avaliação da sua própria casa. Verificado o vício no contrato, Natanael propõe ação contra Ricardo, que, citado, oferece contestação e apresenta como testemunha seu primo, Roberto, de 15 anos de idade, sendo o depoimento deste necessário.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Roberto
deverá prestar depoimento mediante compromisso e o juiz lhe atribuirá o valor que possa merecer.
deverá, em regra, por ser incapaz, ser ouvido em seu domicílio, se este for divergente da sede do juízo.
poderá prestar depoimento mediante compromisso e na presença de um representante legal.
deverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo.
não poderá depor, uma vez que não se admite prova testemunhal para os casos de vícios de consentimento nos contratos em geral.
Se necessário, é admissível o depoimento de testemunhas menores de idade, impedidas ou suspeitas.
Certo
Errado
Não estão obrigados a prestar informações sobre os atos de que tenham ciência em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão:
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofícios
os advogados e médicos
os bancos, casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras
os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documentos, testemunhas, perícia e presunção. Sobre a prova testemunhal, não podem ser admitidos como testemunhas, EXCETO:
Os cônjuges das partes, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.
O amigo íntimo e inimigo capital das partes das partes, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.
A pessoa com deficiência.
O menor de dezesseis anos, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.
Os colaterais até terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.


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Nos termos do Código de Processo Civil, é(são) impedido(s) de depor como testemunhas:
o interdito por enfermidade ou deficiência mental.
aquele que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los.
aquele que tiver menos de 16(dezesseis) anos.
o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
aquele que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
O Código de Processo Civil prevê que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto, as incapazes, impedidas ou suspeitas:
I- É impedido de depor o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos.
II- São suspeitos de depor o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado, e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
III- É impedido de depor o que é parte na causa.
Está correto o que se afirma em:
I e II.
I, II e III.
Apenas II.
II e III.
Apenas III.
Joana propõe ação de indenização por danos morais contra Amanda. Joana arrola como testemunha André, com dezessete anos de idade, Eduardo, seu marido e Paulo, que é notoriamente inimigo capital de Amanda. Já Amanda arrola Arthur, seu tio e Cláudia, sua amiga íntima há muitos anos.
Diante do exposto, quais testemunhas poderão ser admitidas?
Cláudia e Eduardo.
Apenas Arthur.
Cláudia, Arthur e Paulo.
Apenas André.
Arthur e André.
Sobre as provas processuais, é correto afirmar:
as partes somente podem ser interrogadas sobre os fatos da causa pelo Juiz depois do prazo da defesa do réu
é ônus do autor comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito nos autos
um médico não é obrigado a depor em processo acerca de fatos que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional
a listagem de provas admitidas pelo CPC é considerada exaustiva
mesmo quando declarada autêntica pelo advogado da causa e não impugnada, ainda assim uma cópia dos próprios autos não tem a mesma força probatória de um documento original