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A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Cabe reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em IRDR.
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR.
Caberá a instauração de IRDR, ainda que já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, desde que pendentes de julgamento os embargos de declaração.
O órgão julgador que julgar o IRDR será competente para fixar a tese jurídica em abstrato, cabendo o julgamento do caso concreto contido no recurso ao órgão originário.
O acórdão que inadmite o IRDR é recorrível por meio de recurso especial.
Contra o acórdão que inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR
cabe recurso de apelação.
cabe recurso de agravo de instrumento.
cabe reclamação.
cabe recurso especial ou extraordinário.
não cabe recurso.
Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa INCORRETA.
Não será examinado o mérito do incidente se houver desistência ou abandono do processo.
A sua admissão provoca a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na Região, conforme o caso.
Autoriza o juiz, nas causas que dispensem a fase instrutória, a julgar liminarmente improcedente o pedido que contrarie o entendimento nele firmado.
Admite-se recurso do amicus curiae contra a decisão que o julga.
Deverá intervir obrigatoriamente o Ministério Público.
O Código de Processo Civil de 2015 instituiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), sendo correta a afirmativa, em relação a este novo instituto processual, de que:
o pedido de instauração somente poderá ser feito pelo relator, pelas partes, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
a sua admissibilidade é feita pelo respectivo relator.
a tese firmada no incidente diz respeito a questão unicamente de direito e será aplicada, com eficácia persuasiva, aos processos que tramitem no Estado ou região.
a suspensão dos processos pendentes somente pode ser estabelecida pelo colegiado.
são cabíveis os recursos especial e extraordinário, com efeito suspensivo, em relação ao julgamento do mérito do incidente.


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