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Considere‑se a assertiva a seguir.
“O recorrente tem o dever de fundamentar o recurso no ato de interposição, apresentando as razões fáticas e jurídicas que justificam o pedido de reexame da decisão recorrida.”
No que se refere ao Sistema Recursal do Processo Civil, assinale a opção que apresenta o princípio expresso na assertiva supracitada.
princípio da singularidade
princípio da taxatividade
princípio do duplo grau de jurisdição
princípio da dialeticidade
princípio da fungibilidade
A Fazenda Pública recebe, por sua natureza de atuar na representação do Estado e de refletir a preservação do interesse público, tratamento diferenciado em juízo em algumas circunstâncias. Nesse sentido, constitui tratamento diferenciado em juízo da Fazenda Pública a
fixação diferenciada de honorários de sucumbência aos advogados das partes que litiguem com a Fazenda Pública, que será de no máximo 10% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
redução proporcional dos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório e figure sem impugnação.
concessão de prazo em quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer e para as demais manifestações da Fazenda Pública em juízo, ressalvado prazo diverso fixado em lei especial.
redução da multa por ausência do pagamento voluntário no cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, passando de 10% para 5%.
possibilidade de interposição de outros recursos sem exigência de depósito prévio da multa fixada pelo órgão colegiado quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
Em se tratando das disposições finais e transitórias dispostas no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa que indique corretamente o prazo para interposição de qualquer agravo, previsto em Lei ou Regimento Interno de Tribunal, contra decisão do relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
05 (cinco) dias.
15 (quinze) dias.
10 (dez) dias.
20 (vinte) dias.
30 (trinta) dias.
Maurício interpôs ação declaratória c/c pedido de obrigação de fazer em face do Banco XYZ S/A, pugnando pelo reconhecimento da nulidade do contrato de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. A pretensão autoral foi julgada improcedente pelo juízo da Vara Cível em que tramita a referida demanda, sob o fundamento de que a causa de pedir e o pedido autorais violam entendimento fixado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas julgado anteriormente pelo Tribunal de Justiça estadual. Irresignado, Maurício interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, apontando argumentos que infirmam a sentença de improcedência da pretensão voltada ao reconhecimento da nulidade do contrato de empréstimo consignado. Após realizar o juízo de admissibilidade, o desembargador relator da Câmara para a qual foi distribuído o recurso decidiu por desprovê-lo, monocraticamente, discorrendo vaga e genericamente sobre a fundamentação por referência e limitando-se a transcrever a sentença sem rebater os elementos fáticos (indicativos de fraude) suscitados pela parte apelante. Em seguida, Maurício interpôs recurso de agravo interno contra a referida decisão, o qual foi desprovido pela Câmara julgadora, que se restringiu a repisar a regularidade da utilização da fundamentação por referência sem relacionar o caso dos autos aos argumentos apresentados pela parte autora desde a réplica. Em seguida, foram opostos embargos de declaração pelo apelante, que foram desprovidos com a mesma fundamentação do agravo interno. Ato contínuo, foi interposto recurso especial pelo autor arguindo nulidade do ato decisório, em razão da reprodução de trechos de decisão anterior como razões de decidir.
Considerando o caso exposto, a técnica de fundamentação utilizada pela Câmara julgadora e a mais recente jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
houve negativa de prestação jurisdicional, capaz de ensejar a nulidade do acórdão estadual, uma vez que a técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas;
não houve negativa de prestação jurisdicional capaz de ensejar a nulidade do acórdão estadual, uma vez que a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir para negar provimento ao agravo interno é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado;
houve negativa de prestação jurisdicional capaz de ensejar a nulidade do acórdão estadual, uma vez que a técnica da fundamentação por referência ou por remissão (per relationem) é vedada em nosso ordenamento jurídico, sendo defeso ao julgador reproduzir trechos de decisão anterior, como razões de decidir, sob pena de violar o dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no Código de Processo Civil;
não houve negativa de prestação jurisdicional capaz de ensejar a nulidade do acórdão estadual, uma vez que fora utilizada adequadamente a técnica da fundamentação por referência (per relationem), que é permitida em nosso ordenamento jurídico, em homenagem ao dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no Código de Processo Civil;
não houve negativa de prestação jurisdicional ensejadora da nulidade do acórdão estadual, uma vez que a técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, houve a extinção do recurso de embargos infringentes. Ademais, em situações em que se faz necessário maior aprofundamento da discussão a respeito de questões já decididas, submete-se o resultado não unânime à ampliação do debate, ou seja, o julgamento não unânime terá prosseguimento com a ampliação do quórum de julgadores.
A respeito da técnica da ampliação do quórum de julgamento, analise as assertivas a seguir:
I- Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que, porventura, componham o órgão colegiado.
II- A técnica da ampliação do quórum de julgamento aplica-se ao julgamento do incidente de assunção de competência, ao de resolução de demandas repetitivas e da remessa necessária.
III- A técnica de julgamento aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
IV- O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo, mas a apelação terá precedência se houverem de ser julgados na mesma sessão.
V- A técnica de julgamento aplica-se, igualmente, ao julgamento unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar integralmente o mérito.
Pode-se afirmar que estão CORRETAS as assertivas
I, II e IV, apenas.
I e III, apenas.
I e V, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
No que se refere aos processos nos tribunais, marque a alternativa CORRETA, conforme o Código de Processo Civil (CPC) vigente.
Os autos, distribuídos no tribunal, são imediatamente conclusos ao relator, o qual, quando verificado que há vício ou necessidade de ser complementada a documentação, inadmite o recurso de plano.
As partes são intimadas para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias se constatada, pelo relator, a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser consideradas no julgamento do recurso.
Aos tribunais é facultado uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, sendo a forma e os pressupostos fixados em regimento interno.
O agravo de instrumento é julgado antes da apelação interposta no mesmo processo, sendo que, caso ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, tem precedência o agravo de instrumento.
A técnica de ampliação de quórum de colegiado, previsto no artigo 942 do CPC, no julgamento não unânime proferido, aplica-se tão somente ao agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Encerra-se a fase recursal diante do trânsito em julgado da decisão em face da impossibilidade de interposição de recurso.
Certo
Errado
O Direito Processual Intertemporal visa regular as situações ocorridas durante a transição entre as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC/73) e do novo Código de Processo Civil (CPC/15). Considerando a complexidade do tema, o Superior Tribunal de Justiça editou regras, bem como o CPC/15 editou as disposições finais e transitórias. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Para os recursos interpostos para impugnar decisões publicadas a partir da vigência do CPC/15, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais.
Aos recursos interpostos sob a égide do CPC/73, caberá a abertura de prazo para correção de vícios prevista no CPC/15.
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 e ainda não julgados, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal do CPC/15.
O modelo adotado pelo CPC/15 foi da metanorma de incidência parcial por isolamento de fase processual: a lei processual nova será aplicada imediatamente, preservando-se os atos praticados de acordo com a lei anterior.
Se a prova tiver sido requerida na vigência do CPC/73, mas for julgada na vigência do CPC/15, segue-se a sistemática do CPC/15 em relação às disposições de direito probatório.
Analise a afirmativa a abaixo e assinale a alternativa que possui os termos corretos para completá-la, respectivamente.
“O prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias, excetuados os__________________, que serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias, com indicação do erro, obscuridade contradição ou omissão.”
“Agravos de Instrumento”.
“Embargos de Declaração”.
“Agravos Internos”.
“Embargos de Divergência”.
Sobre os recursos no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, deverão ser objeto de protesto antipreclusivo, por escrito ou oralmente na audiência, sob pena de preclusão e impossibilidade de impugnação por meio de preliminar de apelação.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
A apelação deverá ser interposta perante o juízo de primeiro grau, o qual deverá intimar o apelado para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias e realizar o juízo de admissibilidade recursal antes de remeter os autos para o tribunal.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do valor original integral, sob pena de deserção.
Excetuados os embargos de declaração e o agravo interno, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.