Questões de Concurso sobre Omissão

 
 
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No que diz respeito ao recurso de embargos de declaração, assinale a alternativa correta.

A
Podem ser aviados para suprir omissão, contra sentença que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável a lide por ela resolvida.

B
São incabíveis para corrigir erro material.

C
Não serão admitidos novos embargos de declaração se o anterior houver sido considerado protelatório.

D
Se o seu acolhimento implicar em modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de alterar suas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do seu julgamento.

E
Possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de outro recurso cabível contra a decisão embargada.

Preencha corretamente a lacuna:


É cabível o recurso de _________________contra qualquer decisão judicial, para eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o julgador:


A

Agravo interno.


B

Agravo de instrumento


C

Embargos de divergência.


D

Embargos de declaração.

João, posseiro de imóvel urbano há 25 anos, procurou a Defensoria Pública da sua Comarca, noticiando ter recebido mandado judicial de citação e intimação expedido em ação de reintegração de posse, com a determinação de que o desocupasse no prazo máximo de 10 dias, sob pena de ser expedido mandado de reintegração forçada. Em pesquisa realizada, o Defensor Público responsável pelo caso notou tratar-se de medida liminar deferida em favor da parte autora e que o mandado recebido por João ainda não havia sido juntado aos autos do processo.

Nesse caso,


A
o prazo recursal para João impugnar a medida liminar de reintegração de posse somente se inicia após a juntada do mandado aos autos do processo, sendo intempestivo o recurso interposto antes de tal data.

B
se existir alguma omissão na decisão que deferiu a medida liminar de reintegração de posse em face de João, poderão ser opostos embargos de declaração, mas a interposição do referido recurso não interromperá o prazo da contestação.

C
João poderá demandar proteção possessória no mesmo processo, em sede de contestação, assim como postular indenização por prejuízos sofridos, mas apenas se resultantes de esbulho cometido pelo autor.

D
no referido processo, se houvesse a designação de justificação prévia, o prazo para contestação seria contado da audiência de justificação, caso ausente o requerido, desde que tivesse sido intimado para comparecimento.

E
se João demonstrar a carência de idoneidade financeira do autor para suportar as perdas e danos no caso de sucumbência, a lei processual expressamente prevê que este seja obrigado a prestar caução real ou fidejussória, sob pena de reversão da medida liminar deferida.
O recurso cabível quando qualquer decisão judicial deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento é:

A
Apelação.

B
Agravo de instrumento.

C
Agravo interno.

D
Embargos de declaração.

E
Recurso especial ou extraordinário.

Caio ajuíza demanda em face de empresa pública. Formula dois pedidos e lastreia o pedido “a” na tese “x”, firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, julgada recentemente pelo TRF-2a Região. Ao apreciar a petição inicial, o juiz profere decisão parcial de mérito, sem mencionar a tese “x”, julgando improcedente o pedido “a”, por considerar a matéria unicamente de direito e por já ter proferido anteriormente sentença sobre a mesma matéria. No mesmo ato, determina que o feito prossiga, em relação ao outro pedido, com a citação da ré. O caso é típico de cabimento do seguinte recurso:


A

Apelação.


B

Agravo interno.


C

Reclamação perante o TRF.


D

Embargos de declaração.


E

Correição parcial.

Contra qualquer decisão judicial que contiver omissão, obscuridade, contradição, ou erro material caberá:


A

Agravo de instrumento.


B

Embargos de divergência.


C

Embargos de declaração.


D

Recurso extraordinário.

 
 
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