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No que concerne à Reclamação, na sistemática do Código de Processo Civil, e consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que
caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para o efeito de preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das decisões do tribunal, garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e, finalmente, para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível; todavia, a reclamação será admissível mesmo após o trânsito em julgado da decisão, imputando-se-lhe, nessa circunstância, força rescindenda do respectivo julgado.
a reclamação poderá ser proposta apenas nos tribunais superiores.
a inadmissibilidade ou o julgamento interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.
ao despachar a reclamação, o relator, dentre outras providências, determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada que terá prazo de 10 dias para apresentar sua contestação.
Uma das hipóteses de cabimento da reclamação é a preservação da autoridade das decisões do tribunal. Sobre o tema reclamação, assinale a alternativa correta.
O julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
A reclamação para preservar a competência do tribunal só poderá ser proposta pelo Ministério Público.
A reclamação para garantir a autoridade das decisões do tribunal só poderá ser proposta pela parte interessada.
Em regra, é admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao desembargador relator.
Leia o caso descrito a seguir.
A cidadã L.N. propôs ação com pedido condenatório contra A.Z., o qual foi julgado improcedente. Por esse motivo, L.N. interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por A.Z., o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, certificando-se o trânsito em julgado. |
Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, L.N. deverá
interpor nova Apelação ao Tribunal de Justiça reiterando as razões de mérito já apresentadas, postulando, em preliminar de apelação, a reforma da decisão interlocutória, que versou sobre o juízo de admissibilidade.
interpor Agravo Interno ao Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
ajuizar Reclamação ao Tribunal de Justiça, sob o fundamento de usurpação de competência quanto ao juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
ajuizar Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, não é de competência do juízo de primeira instância exercer juízo de admissibilidade da apelação, já que o exame cabe, originariamente, ao tribunal de segundo grau. Assim, decisão do juízo de primeira instância que declare inadmissível a apelação é ato de usurpação de competência do tribunal, motivo pelo qual a reclamação será a via processual adequada para impugnar-se o ato do juiz de primeira instância.