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O Código de Processo Civil/2015 autoriza expressamente o juiz, em casos específicos, a conceder benefícios às partes para estimular determinada conduta ou comportamento positivo.
Sobre as “sanções premiais”, é correto afirmar que:
em ação de dissolução parcial de sociedade, havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social;
na ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e não oferecer embargos monitórios, terá o direito de parcelar todo o débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, independentemente da concordância do autor da demanda;
na ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e cumprir a obrigação de fazer ou não fazer no prazo de quinze dias, deverá pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e arcará apenas com a metade das custas processuais;
havendo julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo sobre a matéria objeto da lide, o autor tem o direito de desistir da ação antes da prolação da sentença, independentemente do consentimento do réu, ainda que tenha sido oferecida contestação, com a redução de honorários sucumbenciais pela metade;
em ação envolvendo a fazenda pública, se esta deixar de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, não haverá a incidência de honorários sucumbenciais relativos à fase de cumprimento de sentença e ficará isenta do reembolso de custas processuais.
A respeito do procedimento especial de dissolução parcial da sociedade, assinale a alternativa correta.
Em caso de danos causados pelo sócio autor da ação, a sociedade não poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar, devendo ser submetido o caso ao procedimento comum.
Se houver concordância entre os sócios a respeito da dissolução, é possível formular apenas o pedido de apuração de haveres.
Em caso de parcela incontroversa na apuração de haveres, o juiz determinará à sociedade o depósito, mas seu levantamento pelo ex-sócio ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença.
No polo passivo deve constar apenas a sociedade, e os sócios ficarão sujeitos aos efeitos da decisão e da coisa julgada.
Aplica-se a todas as sociedades empresariais, não personalizadas e as de capital aberto.
Acerca da ação de dissolução parcial de sociedade, é INCORRETO afirmar:
Pode ter por objeto a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.
Pode ter por objeto a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.
Pode ter por objeto a resolução ou a apuração de haveres.
Pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem dez por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.
Em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), especificamente sobre o procedimento especial de ação de dissolução parcial de sociedade, avalie as alternativas abaixo e assinale a CORRETA no tocante à capacidade postulatória para ajuizamento.
Espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores ingressar na sociedade
Sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial
Sucessores, antes de concluída a partilha do sócio falecido
Sociedade, se os sócios sobreviventes admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social
Pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito