Das sentenças finais caberá apelação, recurso este cujo
procedimento deverá tramitar, a partir das seguintes
regras:
A
a discussão acerca da tutela antecipada indeferida
na decisão saneadora, pode ser suscitada pelo apelante
que recorreu contra a sentença de improcedência,
desde que não haja inovação fática ou jurídica a
respeito daquela.
B
ao juiz de primeira instância cabe a análise dos seus
pressupostos de admissibilidade.
C
se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz
intimará o apelante para apresentar contrarrazões
em 10 (dez) dias.
D
o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação
deve ser dirigido e apreciado pelo Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça, enquanto o processo
estiver em primeira instância.
E
devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria
por ela impugnada, mas serão objeto de apreciação
e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas
e discutidas no processo, ainda que não tenham
sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo
impugnado.