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Instaurada a audiência e não sendo frutífera a primeira tentativa conciliatória, o Juiz que conduzia a audiência na 1ª Vara do Trabalho de Avaré, entendeu por inverter o ônus da prova, determinando à Reclamada o ônus de fato constitutivo de direito. Nessa circunstância, é correto afirmar que a decisão
é válida, visto tratar-se de uma discricionariedade do Juízo.
é inválida, porque não existe hipótese em que o Juízo possa inverter o ônus da prova.
é válida, ainda que gere situação de extrema dificuldade para desincumbência do encargo.
é válida desde que fundamentada e proferida antes da abertura da instrução processual.
é inválida, porque a legislação é taxativa quanto ao ônus da prova do Reclamante, quando se trata de fato constitutivo de direito.
Assinale a alternativa incorreta.
Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48(quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Direito do Trabalho utiliza a Teoria da carga estática da prova, ou seja, o ônus probatório não pode ser alterado.
A reforma trabalhista regulamentou a Distribuição Estática e Dinâmica do ônus da prova na Justiça do Trabalho, melhorando a redação antiga do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, com fulcro nos dizeres do art. 373, do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
Em regra geral, aplica-se ao processo do trabalho o princípio da proteção (especialmente o desdobramento do in dubio pro operario), razão pela qual o ônus da prova é sempre invertido, restando o autor desincumbido de provar o fato constitutivo de seu direito.
Para evitar surpresa à parte contrária, a decisão fundamentada de inversão deverá ser proferida após o encerramento da instrução e antes da prolação da sentença, permitindo-se a manifestação da parte em sede de razões finais, preservando-se, dessa forma, o princípio do contraditório e da ampla defesa à luz do art. 5o, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova de fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
A decisão fundamentada que inverter o ônus da prova poderá gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
A decisão fundamentada que atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto na lei, determinando a sua inversão, deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, independentemente de requerimento da parte, poderá implicar o adiamento da audiência e possibilitará a prova dos fatos por qualquer meio em direito admitido.
Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória.
Decorridos cinco dias da expedição da citação, não tendo havido qualquer comunicado ao juízo, houve a realização da audiência, à qual apenas compareceu o autor e seu advogado, o qual requereu a aplicação da revelia e confissão da sociedade empresária-ré.
O juiz indagou ao advogado do autor o fundamento para o requerimento, já que não havia nenhuma referência à citação no processo, além da expedição da notificação.
Diante disso, na qualidade de advogado do autor, à luz do texto legal da CLT, assinale a opção correta.
Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.
A mera ausência do réu, independentemente de citado ou não, enseja revelia e confissão.
Descabe o requerimento de revelia e confissão se não há confirmação no processo do recebimento da notificação citatória.
O recebimento da notificação é presunção absoluta; logo, são cabíveis de plano a revelia e a confissão.
Situação hipotética: Ao prestar assistência jurídica a um necessitado, a DP ajuizou reclamação trabalhista fundamentada na irregularidade dos depósitos do FGTS e alegou que o ônus da prova era do empregador. Assertiva: Nessa situação, foi correta a atuação da DP: o empregador tem o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor.
Certo
Errado
Rickson ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras, diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias. Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que Rickson é vizinho da empresa, portanto não utiliza transporte público; que depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do empregado; que a quantidade e qualidade da produção do modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta, pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim que esse deixou de comparecer ao serviço.
Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:
Acerca do ônus da prova e da revelia e confissão no Processo do Trabalho, conforme Lei no 13.467/2017, considere:
I. Cabe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao reclamado a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos, podendo o juiz inverter essa disposição se verificar que uma parte tenha maior facilidade de produzir a prova.
II. É dever do juiz, na aferição do ônus probatório, atribuir a cada parte seu encargo no tocante à produção de provas, levando em conta critérios de facilidade e dificuldade de a parte se desincumbir de seu ônus.
III. A ausência do reclamado em audiência implicará na decretação de sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo, por exemplo, se a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. É facultado ao juízo, ainda que ausente o reclamado em audiência, mas presente o seu advogado ao ato, a aceitação da contestação e os documentos eventualmente apresentados, com o fim de evitar os efeitos da confissão.
Está correto o que consta APENAS em
Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando que excedia a jornada de trabalho. Em defesa, a ex-empregadora de Cecilia nega a jornada articulada na peça pórtica e apresenta controles de ponto nos quais se verifica que a jornada foi anotada e assinada em todos os dias como sendo das 10:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1 hora, sem variação.
Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado pelo TST acerca da distribuição do ônus da prova, é correto afirmar que:
No tocante ao ônus da prova, de acordo com a Lei no 13.467/2017, considere:
I. Nos casos previstos em lei ou sendo impossível ou excessivamente difícil para a parte cumprir seu ônus probatório, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, fundamentando sua decisão desde logo ou deixando para fazê-lo na sentença, uma vez que se trata de decisão interlocutória.
II. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido.
III. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
IV. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida após a abertura da instrução e sempre implicará no adiamento da audiência, independentemente do requerimento da parte, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido.
Está correto o que consta APENAS em
Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral.
Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares.
Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada
O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.
O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.
O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.
Considerando as súmulas de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
A parte recorrente não tem o ônus de provar a ocorrência de feriado forense que prorrogue o prazo recursal, podendo ser verificado pelo juiz ou reconsiderada a decisão denegatória mediante apresentação de prova superveniente pela parte interessada.
É da reclamada o ônus de provar a efetiva jornada de trabalho se apresentados cartões de ponto com anotações uniformes.
Há súmula que dispõe sobre a reintegração ao emprego do empregado portador de doença grave, como AIDS, por exemplo, que atribui o ônus da prova da dispensa lícita, assim a desvinculada da questão da doença, ao empregador.
Em pedido de equiparação salarial não há disposição sumular a respeito do ônus da prova de fatos que impeçam o reconhecimento do direito equiparatório.
É do empregador o ônus de provar o término do contrato de trabalho, mesmo quando negada a prestação de serviço e o despedimento.
José ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABCD Ltda., requerendo horas extras. A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto. O advogado do autor impugnou a documentação.
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Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Na qualidade de advogado do autor, você não precisará produzir qualquer outra prova, pois já impugnou a documentação.
Na qualidade de advogado da ré, você deverá produzir prova testemunhal, já que a documentação foi impugnada.
Na qualidade de advogado do autor, o ônus da prova será do seu cliente, razão pela qual você deverá produzir outros meios de prova em razão da sua impugnação à documentação.
Dada a variação de horários nos documentos, presumemse os mesmos inválidos diante da impugnação, razão pela qual só caberá o ônus da prova à empresa ré.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Se não houver impugnação do conteúdo, a ausência de autenticação não afasta o valor probante de documento comum às partes.
II. Ante a necessidade de estabilização da relação processual, não é admissível a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito superveniente à propositura da ação.
III. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IV. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. No entanto, ante os princípios do contraditório e da ampla defesa, implica em cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
V. Ante a confissão ficta, não é admissível a produção de qualquer outra prova, seja pelas partes, seja por determinação do Juízo.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III, IV e V estão corretas.
Somente as afirmativas I e II estão erradas.
Somente as afirmativas I, III e V estão corretas.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Marcelo da Silva propôs reclamação trabalhista em face de José Almeida, afirmando labor de 01.06.12 a 01.12.13; informou ter sido transferido por três oportunidades no curso do contrato; postulou o recolhimento do FGTS e o pagamento de adicional de transferência e de férias simples; informou ter sempre residido no mesmo local no curso de toda a relação de emprego. Em defesa, o reclamado contestou o pedido de recolhimento do FGTS ao argumento de ter sido o reclamante despedido por justa causa; negou a ocorrência das transferências; impugnou o pedido de ferias simples informando ter o reclamante 33 faltas injustificadas no segundo semestre de 2013. Considerados o conceito de ônus da prova e o objeto dos meios de prova em cotejo com a distribuição do ônus da prova, qual a assertiva CORRETA:
Cabe ao reclamado provar a justa causa alegada em defesa, por encerrar fato impeditivo da pretensão obreira.
Cabe ao reclamante provar as transferências por encerrarem as mesmas fato constitutivo da pretensão inicial.
Cabe ao reclamado provar a inocorrência das transferências, por encerrar fato impeditivo da pretensão autoral.
Quanto às férias, cabe ao reclamado provar as faltas injustificadas do reclamante.
Todas as assertivas são incorretas.
Formulado pedido de adicional de insalubridade, a perícia não teve como ser realizada, por desativado o local em que trabalhou o reclamante, desconhecendo este outro em que pudesse ser feita perícia, cujas condições de trabalho pudessem ser tidas como equivalentes ao em que houvera labutado. Neste caso o juiz deve:
reconhecer a inviabilidade, desde logo, de acolhimento da pretensão;
fixar que o ônus da prova era do reclamante, e que, não atendido, importaria na rejeição da respeitante pretensão;
estabelecer que pesa sobre a reclamada o onus probandi, de vez que o reclamante não pode ser prejudicado pela inviabilidade da produção de prova pericial, no caso, já que a desativação de um parque industrial ou de algum setor da empresa é uma opção de quem detém o poder de comando da atividade, além de sua maior aptidão para produzir a prova em questão;
considerar que a desativação do local de trabalho conduz à presunção de que o trabalho era aviado em condições de insalubridade, e não sendo infirmada, deve ser acolhida a pretensão obreira;
entender que o reclamante deveria ter ingressado em juízo, com ação cautelar de produção antecipada de prova, assim que iniciado o procedimento de desativação.
Cíntia Maria ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Tictac Ltda., postulando o pagamento de horas extraordinárias, aduzindo que sempre labutou no horário das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo intrajornada. A empresa ré oferece contestação, impugnando o horário indicado na inicial, afirmando que a autora sempre laborou no horário das 8h às 17h, com 1 hora de pausa alimentar, asseverando ainda que os controles de ponto que acompanham a defesa não indicam a existência de labor extraordinário. À vista da defesa ofertada e dos controles carreados à resposta do réu, a parte autora, por intermédio de seu advogado, impugna os registros de frequência porque não apresentam qualquer variação no registro de entrada e saída, assim como porque não ostentam sequer a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Admitindo-se a veracidade das argumentações do patrono da parte autora e com base na posição do TST acerca da matéria, é correto afirmar que
compete ao empregado o ônus de comprovar o horário de trabalho indicado na inicial, inclusive a supressão do intervalo intrajornada, a teor do disposto no art. 818 da CLT.
diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada.
em se tratando de controles de ponto inválidos, ao passo que não demonstram qualquer variação no registro de entrada e saída, não poderá a ré produzir qualquer outra prova capaz de confirmar suas assertivas, porquanto a prova documental é a única capaz de demonstrar a jornada de trabalho cumprida.
diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir, exceto quanto ao intervalo intrajornada, cujo ônus probatório ainda pertence à parte autora.
No Processo do Trabalho, em relação ao ônus da prova, assinale a alternativa correta.
É do empregador quanto à alegação de inexistência de vínculo de emprego, se admitida a prestação de serviços com outra qualidade.
É sempre do empregador nas reclamações versando sobre horas extras.
É sempre da parte que fizer a alegação, não importando o comportamento da parte contrária a respeito.
É sempre do empregador nas reclamações versando sobre equiparação salarial.