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Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes.
Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
Nada há a ser feito, porque uma S/A, por exceção, precisa conduzir um empregado para representá-la.
O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
O advogado da ré deverá impetrar mandado de segurança, porque a exigência de que o preposto seja empregado, por não ser prevista em Lei, violou direito líquido e certo da empresa.
Uma vez que a CLT faculta ao juiz aceitar ou não como preposto pessoa que não seja empregada, o advogado deverá formular um pedido de reconsideração judicial.
Francisco trabalhou em favor de uma empresa em Goiânia/GO. Após ser dispensado, mudou-se para São Paulo e neste Estado ajuizou reclamação trabalhista contra o exempregador. Este, após citado em Goiânia/GO, apresentou petição de exceção de incompetência territorial logo no segundo dia.
Em razão disso, o juiz suspendeu o processo e conferiu vista ao excepto. Em seguida, proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia/GO, local onde os serviços de Francisco foram prestados e que, no entendimento do magistrado, seria o juízo competente para julgar a reclamação trabalhista.
Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
O reclamante nada poderá fazer por se tratar de decisão interlocutória.
Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.
Sendo as decisões interlocutórias irrecorríveis, Pedro deverá impetrar Mandado de Segurança.
O recurso cabível para tentar reverter a decisão é o Agravo de Petição.
Opostos os embargos de declaração em face da sentença de primeira instância, o prazo para a interposição de eventual recurso ordinário estará:
Interrompido, contando-se apenas os dias remanescentes para a interposição do recurso ordinário, a partir da decisão que acolheu, ou não, os embargos declaratórios.
Suspenso, devolvendo-se o prazo integral para a interposição do recurso ordinário.
Suspenso, contando-se apenas os dias remanescentes para a interposição do recurso ordinário, após a decisão que acolheu, ou não, os embargos declaratórios.
Interrompido, devolvendo-se o prazo de origem para a interposição do recurso ordinário, a partir da decisão que acolheu, ou não, os embargos declaratórios.
Jonas prestava serviços como empregado terceirizado da empresa Transparência Limpeza Ltda. ME, nas dependências da tomadora de serviços Luz e Sol Bebidas Ltda. Quando de sua dispensa, Jonas ingressou com reclamação trabalhista em face de ambas as empresas, sendo a segunda na qualidade de responsável subsidiária por eventuais débitos trabalhistas. As empresas contestaram o feito, sendo que Luz e Sol alegou e comprovou estar em recuperação judicial. Proferida a sentença que condenou a Transparência no pagamento de diferenças de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias e a Luz e Sol de forma subsidiária, pretendem as reclamadas interpor recurso ordinário. Nesse caso,
Luz e Sol deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Transparência é isenta, não precisando efetuá-lo, estando ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento.
ambas devem comprovar cada qual o depósito recursal e as custas processuais, na sua integralidade.
ambas devem efetuar o depósito recursal pela metade, mas o recolhimento das custas processuais deve ser feito de forma integral, cada qual comprovando seu pagamento.
Transparência deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Luz e Sol é isenta, não precisando efetuá-lo, estando ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento.
Transparência deverá efetuar o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais pela metade; já Luz e Sol é isenta tanto do depósito recursal, quanto das custas processuais.
A tutela provisória concedida em sentença pode ser impugnada por meio de recurso ordinário, ao qual não poderá ser atribuído efeito suspensivo.
Certo
Errado
O prazo para interposição do recurso ordinário é de:
15 (quinze) dias úteis.
8 (oito) dias úteis.
15 (quinze) dias corridos.
8 (oito) dias corridos.
De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
impõe a apreciação do mérito da causa pelo Tribunal, se o processo estiver em condições de imediato julgamento.
transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da petição inicial ou da defesa, não examinados na sentença, desde que renovados em contrarrazões.
não se aplica nas hipóteses de pedido não examinado na sentença.
impede a apreciação de mérito pelo Tribunal, ainda que o processo esteja em condições de imediato julgamento.
não é aplicável, tendo em vista os princípios que regem o processo do trabalho, notadamente a simplicidade e o duplo grau de jurisdição.
Situação hipotética: Determinada turma do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 12ª Região, em sede de Ação Rescisória, proferiu Acórdão para desconstituir sentença proferida pelo MM 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em Ação ajuizada por Jonismar contra a empresa Calçados Gaúchos Ltda. Na referida ação, o juiz de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. Entretanto, no Egrégio TRT 12ª Região, a sentença foi desconstituída e o TRT resolveu rejeitar totalmente os pedidos de pagamento de verbas rescisórias.
Considerando a situação hipotética narrada e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que:
Jonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso de Revista para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
Jonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso de Revista para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
Jonismar, caso queira, poderá apresentar Agravo de Instrumento para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
Jonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso Ordinário para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
Jonismar não poderá apresentar novo recurso, uma vez que o trânsito em julgado ficou caracterizado após a segunda instância, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
É cabível recurso adesivo nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Certo
Errado
A Reclamante Silvana ingressou com Reclamação Trabalhista em face da Reclamada Mévio & Tício Ltda. que encontra-se em Recuperação Judicial. As partes foram intimadas da Sentença (em ação de conhecimento) proferida pelo Juízo de primeiro grau na data de 6 de ago. de 2018 (segunda-feira) que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial. Ocorre que, diante do inconformismo com a decisão, ambas as partes pretendem recorrer para instância superior com o fito de reformá-la. Ante ao exposto, assinale a alternativa correta.
Ambas as partes deverão interpor Recurso Ordinário, que deverão ser interpostos até o dia 14 de ago. de 2018 (terça-feira), tendo em vista que o prazo conta-se em dias corridos, excluindo-se o dia da intimação e incluindo-se o dia do termo final. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. está isenta do pagamento do depósito recursal, já que encontra-se em Recuperação Judicial.
A Reclamante deverá interpor Recurso Ordinário, que deverá ser interposto até o dia 15 de ago. de 2018 (quarta-feira), tendo em vista que o prazo conta-se somente em dias úteis, incluindo-se os dias da intimação e do termo final. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. deverá interpor obrigatoriamente Recurso Adesivo, tendo em vista que encontra-se em Recuperação Judicial e não possui condições de arcar com o depósito recursal.
Ambas as partes deverão interpor Recurso Ordinário, que deverão ser interpostos até o dia 15 de ago. de 2018 (quarta-feira), tendo em vista que o prazo conta-se somente em dias úteis, incluindo-se os dias da intimação e do termo final. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. deverá comunicar o Juízo do processo da Recuperação Judicial para habilitação do recolhimento do depósito recursal.
Ambas as partes deverão interpor Recurso Ordinário, que deverão ser interpostos até o dia 16 de ago. de 2018 (quinta-feira), tendo em vista que o prazo conta-se somente em dias úteis, excluindo-se o dia da intimação e incluindo o último dia do prazo. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. deverá efetuar o recolhimento do depósito recursal ou comunicar o Juízo do processo da Recuperação Judicial para a habilitação da despesa, sob pena de deserção.
Ambas as partes deverão interpor Recurso Ordinário, que deverão ser interpostos até o dia 16 de ago. de 2018 (quinta-feira), tendo em vista que o prazo conta-se somente em dias úteis, excluindo-se o dia da intimação e incluindo o último dia do prazo. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. está isenta do pagamento do depósito recursal, já que encontra-se em recuperação judicial.
Leia o texto a seguir.
Funcionária de empresa pública municipal sediada no sudoeste goiano obteve sentença favorável contra a sua empregadora, que foi condenada por não ter garantido repouso semanal em alguns períodos do vínculo, por não ter compensado e nem remunerado dias de trabalho prestado em feriados, por ter reduzido dias de férias e descontado parte do décimo-terceiro salário da empregada em virtude de faltas ao serviço motivadas por acidente de trabalho por ela sofrido. Liquidada a sentença, a condenação foi fixada em um montante de R$ 100.000,00. |
Considerando os fatos relatados,
a sentença, ainda que contrária à entidade da administração pública indireta, estará sujeita a reexame necessário, em virtude do valor da condenação, porém poderá ser provisoriamente executada em relação a verbas alimentares incontroversas.
a sentença, ainda que contrária à entidade da administração pública indireta, estará sujeita a reexame necessário, em virtude do valor da condenação, e poderá ser executada depois de confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
a sentença não estará sujeita a reexame necessário, e eventual interposição de recurso ordinário pelo ente público não terá, em regra, efeito suspensivo.
a sentença não estará sujeita a reexame necessário, e eventual interposição de recurso ordinário terá efeito suspensivo, desde que efetuado depósito recursal.
É admitida aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma processual civil que dispõe acerca do julgamento antecipado parcial do mérito, quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrarse incontroverso (art. 5.º da IN n.º 39/2016 TST c/c art. 356, I, do NCPC). Na situação exposta, em face do referido julgamento na Justiça do Trabalho, é cabível
agravo de instrumento.
agravo retido.
recurso ordinário.
recurso de revista.
Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda. Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso Ordinário.
Recurso de Revista.
Recurso Especial.
Agravo de Instrumento.
Em grau de recurso ordinário, quando a sentença se revela omissa em relação a um dos pedidos, a turma do Tribunal Regional do Trabalho deverá
anular a decisão, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que não haja supressão de instância.
julgar o pedido, suprindo a omissão do juízo a quo, desde que seja objeto do recurso e esteja em condições de imediato julgamento.
converter o julgamento em diligência para que o juízo a quo supra a omissão da sentença.
extinguir o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido em que se configurou a omissão.
reabrir a instrução processual para posterior julgamento do pedido em que se verificou a omissão.