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Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração.
À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a tutela provisória concedida na sentença:
Diante do ato judicial que, de ofício, arbitra novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, cabe à parte
impetrar mandado de segurança, no prazo de 120 dias.
apresentar correição parcial, no prazo regimental.
interpor agravo de instrumento, no prazo de 15 dias.
interpor recurso ordinário, comprovando o recolhimento das custas processuais com base no valor inicialmente atribuído à causa.
interpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias, comprovando o recolhimento de 50% das custas determinadas pelo juiz.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cabe Recurso Ordinário para instância superior
da decisão denegatória dos Embargos, no prazo de 8 (oito) dias.
das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de (8 oito) dias.
das decisões do Juiz ou Presidente nas Execuções, no prazo de 10 (dez) dias.
dos despachos que denegarem a interposição de Recurso de Revista, no prazo de 5 (cinco) dias.
das decisões das Turmas que divergirem entre si, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta:
É cabível recurso adesivo na Justiça do Trabalho, pressupondo sucumbência recíproca e, caso interposto pela empresa, ela fica isenta de preparo.
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que reconhece ter havido nulidade ou a existência de irregularidade sanável e determina a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para novo pronunciamento deste, caberá recurso de revista no prazo de oito dias.
Na Justiça do Trabalho, em nenhuma hipótese, as decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato.
Não ocorre deserção de recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à massa falida.
Um capataz ajuizou ação trabalhista contra o operador portuário e o OGMO, logrando a concessão de tutela antecipada de plano. Intimado, o operador portuário impetrou Mandado de Segurança, conseguindo junto ao relator liminar para suspender os efeitos da tutela antecipada, devidamente cumprida pelo juízo de 1º grau. Antes do julgamento do writ adveio a sentença nos autos da ação trabalhista, na qual o pedido foi julgado procedente e deferida novamente, agora no bojo da sentença, a tutela antecipada.
Acerca da atitude processual necessária para atacar de imediato a tutela antecipada deferida na sentença, considerando a sistemática recursal vigente na seara trabalhista e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Como o juiz de 1º grau desrespeitou a ordem do TRT, gerando subversão à ordem processual, o advogado deverá valer-se de reclamação correicional.
Diante da situação narrada, o advogado deverá impetrar novo Mandado de Segurança, desta feita alvejando a sentença.
Caberá ao advogado interpor Recurso Ordinário e, paralelamente, ajuizar Medida Cautelar para tentar conferir efeito suspensivo ao RO.
A hipótese retratada, por irregular, autoriza o ajuizamento de pedido de providências, sem prejuízo da sanção disciplinar ao magistrado.
O advogado do operador portuário deverá apresentar Recurso de Apelação com pedido de efeito ativo, pois o juiz não poderia sentenciar antes do julgamento final do Mandado de Segurança.
Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias, caberá:
Apelação
Recurso Ordinário
Agravo de instrumento
Agravo de petição
Recurso de Revista
Um advogado ajuíza uma reclamatória trabalhista na Vara do Trabalho de primeiro grau, a qual, no mérito, é julgada improcedente. Sabendo que não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença esse advogado poderá
opor Embargos de Declaração.
interpor Recurso de Revista à instância superior.
interpor Recurso Especial.
interpor Recurso Ordinário à instância superior.
interpor Apelação.
De acordo com entendimento Sumulado do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Este entendimento
se aplica em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.
se aplica apenas em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso.
se aplica apenas em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em decisão monocrática.
é inaplicável ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
é inaplicável ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, sem qualquer exceção.
Considere as seguintes decisões:
I. Que homologa a desistência da ação.
II. Que indefere a petição inicial.
III. Que acolhe exceção de incompetência com remessa dos autos para Tribunal Regional distinto.
IV. Que indefere o arresto de valores via BACEN/JUD em fase de conhecimento de reclamação trabalhista.
Caberá Recurso Ordinário contra as decisões mencionadas APENAS em
I e II.
I, III e IV.
II e IV.
I, II e III.
III e IV.
Em 25/07/2012, o cardiologista Pedro foi admitido como pessoa jurídica pelo Hospital Clin Ltda. Após três anos de trabalho sem 13o salário, férias e FGTS, Pedro ajuizou ação trabalhista em face do Hospital, pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, verbas rescisórias e horas extras. No dia 09/11/2012 (sexta-feira) as partes foram intimadas do resultado da sentença, na qual houve procedência em parte em razão do indeferimento das horas extraordinárias. Apenas o Hospital opôs embargos de declaração no dia 16/11/2012 (sexta-feira), haja vista a omissão do juiz a respeito da base de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse caso,
Pedro deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração para interpor recurso ordinário, uma vez que o prazo está suspenso e seu recurso seria extemporâneo.
Pedro deve interpor seu recurso ordinário até o dia 19/11/2012 (segunda-feira), a fim de que não seja intempestivo.
Pedro deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração para interpor recurso ordinário, uma vez que o prazo está interrompido e seu recurso seria extemporâneo.
Pedro deve interpor seu recurso ordinário até o dia 21/11/2012 (quarta-feira), a fim de que não seja intempestivo.
os embargos de declaração opostos pelo Hospital são intempestivos, uma vez que o termo ad quem era o dia 14/11/2012 (quarta-feira).
A respeito dos Recursos admissíveis no processo do trabalho, de acordo com o disposto na CLT, assinale a alternativa correta.
A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal poderá prejudicar a execução do julgado.
No Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos no prazo de 10 (dez) dias de decisão não unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.
O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que deverá recebê-lo.
Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, não se admitindo a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias, em nenhuma hipótese.
Dos despachos que denegarem a interposição de recursos, nos processos trabalhistas cabe:
Agravo de instrumento.
Agravo retido.
Agravo de petição.
Recurso de revista.
Agravo interno.
É cabível recurso ordinário caso o juiz declare a incompetência absoluta em razão da matéria da justiça do trabalho e determine a remessa dos autos à justiça comum.
Certo
Errado
Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8(oito) dias, é cabível para a instância superior:
Agravo de Petição.
Embargos.
Recurso Ordinário.
Recurso de Revista.
De acordo com as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, analise as proposições a seguir:
I – Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
II – Da decisão do TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o TST.
III – Da decisão do TRT, em ação rescisória, é cabível o recurso de revista para o TST, em face da organização judiciária.
IV – O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.
Assinale a alternativa correta:
somente as proposições I e IV são falsas.
somente as proposições II e IV são falsas.
somente as proposições II e III são falsas.
somente as proposições I, III e IV são falsas.
todas as proposições são verdadeiras.
Na Justiça do Trabalho, contra a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, cabe
recurso ordinário.
agravo de petição.
recurso de revista.
embargo infringente.
agravo de instrumento.
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa “LFB Ltda.”, dando a causa o valor de R$ 360.000,00. Após regular instrução processual a referida empresa foi condenada ao valor líquido de R$ 130.000,00. A empresa pretende interpor Recurso Ordinário e já procedeu o depósito recursal devido, permanecendo com dúvidas a respeito do recolhimento das custas processuais. No presente caso, as referidas custas pro cessuais
deverão ser recolhidas dentro do prazo para interposição do Recurso Ordinário no importe de R$ 1.300,00.
deverão ser recolhidas dentro do prazo para interposição do Recurso Ordinário no importe de R$ 2.600,00.
deverão ser recolhidas ao final, uma vez que para a interposição de Recurso Ordinário somente é necessário a realização do depósito recursal.
deverão ser recolhidas dentro do prazo para interposição do Recurso Ordinário no importe de R$ 3.600,00.
deverão ser recolhidas dentro do prazo para interposição do Recurso Ordinário no importe de R$ 650,00.
Cabe recurso ordinário para a instância superior
das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos.
das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária.
de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
das decisões de Turmas que divergirem entre si.
dos despachos que denegarem a interposição de recursos.