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Quanto à classificação das sentenças no processo do trabalho, é incorreto afirmar que:
As sentenças declaratórias pronunciam a existência ou inexistência de relação jurídica ou autenticidade ou falsidade de documento.
As sentenças condenatórias são as que reconhecem a existência de uma obrigação do réu a determinada prestação, fazendo surgir para o autor um título judicial que o legitima ao exercício de uma outra pretensão, a executiva.
As sentenças constitutivas são as que criam, modificam ou extinguem relações jurídicas.
As sentenças mandamentais são as que geram uma ordem, um mandado que em nada se confunde com o que é expedido na execução forçada, proveniente de título judicial ou extrajudicial.
As sentenças executivas são as que se restringem à verificação de um direito, não tendo o condão de fazer atuar o direito.
É correto dizer que a ação de cumprimento é o meio processual adequado para a defesa dos interesses ou direitos dos trabalhadores constantes de sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não cumpridos espontaneamente pelo empregador. Nesse caso, para propositura da referida ação, o pensamento sumulado do TST considera imprescindível o trânsito em julgado da sentença normativa, caso seja este o instrumento motivador da demanda.
Certo
Errado
A respeito da estrutura da sentença, é INCORRETO afirmar:
O relatório deverá indicar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, bem como das principais ocorrências existentes no processo.
Na decisão, o juiz deve indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária.
O juiz deverá decidir tudo que tiver sido alegado pelas partes na inicial e na contestação, mas só poderá decidir além do pedido se o fizer em favor do reclamante.
No procedimento sumaríssimo, a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Os juros de mora e a correção monetária devem constar da parte dispositiva da sentença, ainda que o reclamante não tenha feito pedido expresso a respeito na petição inicial.
Determinada autarquia, demandada em reclamação trabalhista, foi condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas rescisórias por sua condição de tomadora de serviço. A matéria foi submetida ao reexame necessário, não tendo o reclamante interposto qualquer recurso. No julgamento do reexame necessário, no TRT, a sentença de primeira instância foi reformada e a autarquia foi condenada a pagar valor maior que o definido inicialmente, no juízo a quo, na condição de responsável solidário. Nessa situação, considerando-se a ordenação normativa vigente, o acórdão proferido será nulo.
Certo
Errado
Como expressão do postulado ético-jurídico da motivação das decisões, o juiz do trabalho está obrigado a expor, no julgamento, as razões determinantes para a formação de seu convencimento.
A liquidação da sentença por simples contas é denominada por
arbitramento.
artigos.
cálculos.
estimativa.
acordo.
Examine os seguintes itens:
I. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constitui prerrogativa do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica o pagamento de custas ao final. A União, no entanto, não as pagará.
II. Garantida a execução ou penhorados os bens, disporá a sociedade de economia mista de trinta dias para apresentar embargos à execução, cabendo prazo de cinco dias ao exeqüente, para impugnação aos cálculos.
III. Nos termos do art. 896, § 6º, da CLT, dos acórdãos proferidos contra o Distrito Federal, em procedimento sumaríssimo, somente caberá recurso de revista se houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
IV. O INSS será intimado, por via postal, no caso de conciliação, do termo de acordo que contiver parcela indenizatória, sendo-lhe, então, facultada a interposição de recurso.
V. Ainda que oposta, na causa, exceção de incompetência, pode a parte interessada suscitar conflito de jurisdição.
A quantidade de itens corretos é igual a:
1
2
3
4
5
Na sentença, podem ser corrigidos de ofício os
pontos omissos.
pontos contraditórios.
pontos obscuros.
seus fundamentos.
erros materiais.
Em reclamação proposta perante uma das Varas do Trabalho, as partes celebraram acordo, devidamente homologado, ocasião em que foi dada quitação geral e irrevogável quanto ao objeto da ação. Não satisfeito com os termos do acordo, seis meses depois, o reclamante ingressa com nova reclamação contra o mesmo empregador, em que, além de postular os mesmos direitos, reclama também o pagamento de horas extras e reflexos, sob a alegação de que estas não lhe foram pagas corretamente. Nesta hipótese,
o empregado será considerado litigante de má-fé porque está impedido de propor nova reclamatória contra o mesmo empregador.
o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível, portanto o processo será extinto sem julgamento do mérito.
haverá coisa julgada em relação aos pedidos formulados na primeira reclamação, prosseguindo a segunda reclamação apenas em relação ao pedido de pagamento de horas extras e reflexos.
ficando comprovado que o acordo foi desfavorável ao empregado, todos os pedidos poderão ser apreciados na segunda reclamatória.
o acordo celebrado perante a Vara do Trabalho somente poderá ser impugnado por mandado de segurança.
É hipótese de nulidade da sentença a
falta de fixação do valor das custas.
existência de erro de digitação.
existência de erro de cálculo.
omissão quanto aos recolhimentos fiscais.
falta de fundamentação.