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Em matéria de condições genéricas e específicas da ação penal considere:
I. Se a ação penal pública for condicionada, dependerá de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à tipicidade do fato.
III. O legítimo interesse de agir refere-se à titularidade da ação, pois só o seu titular pode propô-la.
IV. O legítimo interesse para agir (ad causam) consiste em que ninguém poderá provocar a atuação do Estado se não tiver interesse na punição.
Nesses casos, são corretos SOMENTE
I e II.
I e IV.
II e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
A ação penal nos crimes de ação pública
só pode ser exercida por iniciativa do Ministério Público, sem exceção.
pode ser exercida por iniciativa do particular, quando o Ministério Público dela dispor, expressamente.
pode ser exercida por iniciativa do particular, quando depender de representação.
pode ser exercida tanto por iniciativa do Ministério Público como do particular, quando a vítima for pobre.
pode ser exercida pelo particular quando o Ministério Público não intentá-la no prazo legal.
Júlio, menor de idade, subtraiu para si um microcomputador de propriedade de Cristina, também menor de idade. Em razão disso, autor e vítima, desacompanhados dos seus representantes legais, foram conduzidos a audiência preliminar, oportunidade em que resolveram realizar composição dos danos, com a entrega do microcomputador a Cristina, sua legítima proprietária.
Acerca da situação hipotética acima, assinale a opção incorreta.O menor de idade não pode transigir por não estar acompanhado dos seus responsáveis civis.
O MP não pode apresentar proposta de aplicação imediata da pena.
O acordo não pode ser homologado e não acarreta a renúncia do direito de queixa ou representação.
Não pode ser obtida a composição civil e o ofendido não poderá exercer o direito de representação verbal.
A composição civil dos danos deverá ser reduzida a escrito e homologada pelo juiz.
Quanto à ação penal,
no direito eleitoral e no direito comum, a ação penal pública é sempre incondicionada.
no direito eleitoral, diferentemente do direito comum, a denúncia pode ser escrita ou oral.
há completa identidade entre o direito eleitoral e o direito comum.
no direito eleitoral, não há previsão de ação penal privada exclusiva, prevista, contudo, no direito comum.
no direito eleitoral, não é admitida a ação privada subsidiária da pública, possível no direito comum.


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