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O juiz poderá conceder ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos desde que se verifiquem as condições seguintes:
I - cumprimento de mais da metade da pena, ou mais de três quartos, se reincidente o sentenciado;
II - ausência ou cessação de periculosidade;
III - bom comportamento durante a vida carcerária;
IV - aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
V - reparação do dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo.
Essa afirmação diz respeito ao instituto jurídico denominado
livramento condicional.
suspensão condicional do processo.
suspensão condicional da pena.
perdão judicial.
revogação da prisão.
Sobre os crimes de tortura, conforme definido na Lei nº 9.455/1997, assinale a opção INCORRETA:
Se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Constitui crime de tortura, dentre outras hipóteses, constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.
A pena cominada ao crime de tortura é de reclusão, de dois a oito anos.
Aumenta-se a pena de dois sextos até dois terços se o crime é cometido por agente público.
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos.
Marcos, preso preventivamente há dois anos, foi pronunciado, no dia 20 de janeiro de 2024, pela prática do crime de homicídio qualificado. Por sua vez, Lucas, em prisão preventiva faz um ano e seis meses, foi pronunciado, no dia 20 de julho de 2023, pelo cometimento do crime de homicídio triplamente qualificado. Por fim, Hermes, que se encontra preso preventivamente há um ano, foi pronunciado, no dia 20 de fevereiro de 2020, pela perpetração do crime de feminicídio. Registre-se que não há qualquer motivo relevante que justifique a alteração na ordem dos julgamentos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, dar-se-á preferência ao julgamento dos processos de
Marcos, Lucas e Hermes, nesta ordem.
Marcos, Hermes e Lucas, nesta ordem.
Lucas, Marcos e Hermes, nesta ordem.
Lucas, Hermes e Marcos, nesta ordem.
Hermes, Marcos e Lucas, nesta ordem.
Sônia sempre manteve uma vida correta. Contudo, em virtude da perda do emprego, no período da crise sanitária de covid-19, se viu em uma situação econômica bastante delicada, razão pela qual decidiu se aventurar e adquirir, para revenda, milhares de cigarros estrangeiros, sem registro na ANVISA. Para seu azar, quando estava voltando do Paraguai, já no Brasil, é instada a parar em uma Blitz da Polícia Militar do Estado do Paraná. Desesperada, com medo de ser presa, não atende à ordem, arrancando para cima da polícia, atropelando e matando um deles. Embora presa em flagrante delito, é solta, na audiência de custódia, sendo-lhe concedida liberdade provisória, com condições. Pelos fatos acima, é acusada da prática de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2°, incisos V e VII, CP), além de contrabando (334-a, II, CP) e resistência, perante o Tribunal do Júri, na esfera federal. Ao final da primeira fase do procedimento, é pronunciada pelos três crimes. Perante o Plenário, é absolvida pelo Júri, com base na negativa ao quesito da autoria (2° quesito), sendo os demais delitos, contudo, diante da absolvição do crime doloso contra a vida, analisados e julgados pelo Juiz Presidente, que condenou a ré à pena de 2 meses, pela resistência, além de 2 anos, pelo contrabando. A acusação recorre apenas sob a alegação de que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, por seu turno, apela das condenações, alegando que o Júri popular deveria apreciar também os demais crimes, e não o Juiz Presidente. O tribunal dá provimento a ambos os apelos, anulando tudo. Em novo julgamento, a acusada é condenada pelos três crimes, no Júri popular, sendo aplicadas as penas de 13 anos e 10 meses, pelo homicídio duplamente qualificado, além de 3 anos, pelo contrabando, e de 4 meses, pela resistência, tendo a sua prisão sido decretada, no ato, por força da condenação final à pena igual ou superior a 15 anos.
Acerca do caso, assinale a alternativa correta
Ainda que a absolvição, pela negativa da autoria, fosse manifestamente contrária à prova dos autos, incabível o recurso para anular o julgamento, dada a soberania dos veredictos e a decisão mais favorável ao réu, conforme julgados do Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, reconheceu a repercussão geral da matéria.
Dada a inexistência de interesse da União, sendo o homicídio praticado contra um policial militar da e sfera estadual, bem como a falta de conexão entre os crimes, a competência para apurar o crime doloso contra a vida, além da resistência, deveria tramitar no Tribunal do Júri, na esfera estadual, havendo desmembramento quanto ao contrabando, cuja apuração deve tramitar perante a Justiça Federal.
Havendo absolvição do crime doloso contra a vida, a competência dos jurados cessa para julgar os demais crimes, sendo a anulação do julgamento equivocada.
A decretação da prisão imediata não observou a lei infraconstitucional, pois a condenação, para fins de execução, apenas leva em consideração a condenação pelo crime doloso contra a vida, que foi inferior a 15 anos.
Ainda que tenha havido novo julgamento, as penas anteriormente fixadas para os crimes de resistência e contrabando, considerando a inexistência de recurso ministerial para majorá-las, não poderiam ter sido exasperadas, sob pena de reformatio in pejus indireta.
Nos termos do Código de Processo Penal em vigor, não será admitida a decretação da prisão preventiva
nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.


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Em se tratando do crime praticado por José, admite-se a decretação de prisão preventiva.
Certo
Errado
Weber Júnior foi preso em flagrante por policial militar ao ser surpreendido praticando crime doloso contra o patrimônio de pessoa desconhecida, infração penal cuja pena máxima cominada é de 4 (quatro) anos de reclusão. Não foi possível sequer identificar a vítima, que assustada com a prisão efetuada pelo policial, deixou o local dos fatos. O policial militar conduziu Weber à delegacia de polícia, onde duas pessoas que estavam no local para registrar uma ocorrência presenciaram a chegada de ambos. Ao ser ouvido, o policial militar narrou os fatos que consubstanciavam a prática do crime e afirmou que já tinha notícias de diversos crimes semelhantes que teriam sido praticados por Weber Júnior na região em que os fatos ocorreram, nada obstante o preso não estar até aquela oportunidade indiciado em qualquer inquérito policial ou ocupando o polo passivo de qualquer processo penal. Lavrado o auto de prisão em flagrante, Weber recusou- se a assiná-lo. O delegado de polícia leu, então, o documento para as duas pessoas que registrariam uma ocorrência e ainda estavam na delegacia, pois ambas concordaram em assinar o auto juntamente com o policial militar condutor. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, mas o juiz decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva, aduzindo tão-somente que o depoimento do policial militar provava a existência do crime e fornecia os indícios da autoria, além de revelar que a liberdade de Weber ameaçava a ordem pública, tendo em vista as notícias de reiteração criminosa. Não foram tecidas considerações sobre o pedido ministerial. Inconformado com a conversão, o membro da Defensoria Pública solicita a suas três residentes jurídicas, Isabela, Aline e Marina, que elaborem uma minuta de petição inicial de ação de habeas corpus e elas iniciam um debate sobre o caso do qual emergem as seguintes sugestões:
I) Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar.
II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal.
III) Isabela colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, o que não havia ocorrido no caso concreto em análise e lembrou ser a prisão em flagrante ilegal, ante a não assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber Júnior.
Qual(is) residente(s) invocou(aram) SOMENTE argumentos juridicamente viáveis?
Marina e Isabela.
Apenas Marina.
Aline e Marina.
Isabela e Aline.
Apenas Aline.
Considere as seguintes afirmações acerca da prisão preventiva.
I. Caberá a decretação da prisão preventiva apenas na fase de investigação policial, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
II. Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.
III. A prisão preventiva também pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas II e III.
I, II e III.