Foi instaurado inquérito policial para apurar a prática de roubo (art.
157 do CP). Em certo ponto das investigações, a existência de crime ficou
demonstrada, mas a autoria não foi determinada. Então, surgiram indícios
iniciais de que Mévio foi o autor do roubo investigado. Um policial menos
acostumado ao sigilo necessário às investigações comentou pelas redondezas
que estavam prestes a pegar o "bandido", mencionando o nome apontado. Mévio
soube e, amedrontado, "sumiu" para lugar incerto, mas possível de se achar
com redobradas diligências, dizendo que, dali, iria pensar rapidamente num
lugar para fugir definitivamente. No caso em tela, o reconhecimento de
pessoas é um meio de prova fundamental para se afirmar que Mévio realmente
foi o autor do roubo. Em relação a esse caso, a alternativa incorreta é:
A
o crime, quanto à pena, é sujeito à prisão preventiva
B
a autoridade policial, por ser cabível, já poderá representar ao juiz
pela prisão preventiva.
C
a autoridade policial, por ser cabível, já poderá representar ao juiz
pela prisão temporária.
D
um fundamento de decretação da prisão preventiva, que é a segurança da
aplicação da lei penal, encontra-se presente
Considerando que uma autoridade policial tenha representado acerca da
prisão preventiva de um indivíduo que praticou os crimes de estupro e
latrocínio, mas encontrava-se foragido na fase pré-processual, o magistrado
deve indeferir o pleito, já que a medida pretendida pela autoridade policial
somente é possível na fase da instrução criminal.