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Fernando, Luiz, Carlos, Roberto e Paulo foram indiciados pela autoridade policial pelo fato de constituírem organização criminosa para a prática de crimes de extorsão, de roubo e de tráfico de armas. A autoridade policial representou no sentido da infiltração de agentes na organização criminosa, tendo o juiz deferido a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Após realizada a diligência, a autoridade policial realizou ação controlada consistente no retardamento da intervenção policial com vistas à concretização da diligência de apreensão de armas no momento mais eficaz para a obtenção de elementos de prova, não tendo comunicado previamente ao juiz nem ao Ministério Público.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:
a ação controlada deve ser previamente comunicada ao Ministério Público, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao juiz;
a decretação, pelo juiz, da infiltração de agentes, no caso de representação do delegado de polícia, dispensa a oitiva prévia do Ministério Público;
a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério Público;
a ação controlada e a infiltração de agentes, na hipótese, são válidas e obedeceram às disposições legais que regem a matéria;
a infiltração de agentes, na hipótese, obedeceu às disposições legais que regem a matéria, o que não ocorreu no caso da ação controlada.
Roberto, Ronaldo, Renato, Reginaldo e Robson foram indiciados em inquérito policial pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa, de extorsão e de lavagem de dinheiro.
Durante as investigações, a autoridade policial comunicou ao Ministério Público e em seguida realizou ação controlada, com retardação da intervenção policial como meio mais eficaz à formação das provas e à obtenção de informações. Contudo, o Ministério Público e a autoridade policial não comunicaram o Juízo previamente acerca da ação controlada, tendo este tomado conhecimento apenas posteriormente, quando do oferecimento da denúncia, a qual também nas provas da ação controlada se baseou.
Além disso, durante as investigações, Roberto, um dos integrantes da organização, resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, e revelou a estrutura hierárquica da organização. Ato contínuo, após saber que Roberto colaborara, Robson, líder da organização criminosa, também resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, revelando crimes de cuja existência não tinha prévio conhecimento o Ministério Público. A ambos os colaboradores, o Ministério Público pactuou o não oferecimento de denúncia como prêmio pela colaboração.
Diante desse contexto, é correto afirmar que
a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, podendo o Juiz homologar o acordo de colaboração de Roberto, mas não o de Robson.
a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, e o Juiz poderá homologar o acordo de colaboração de Robson, mas não o de Roberto.
a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, e o Juiz não poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, para que haja o compartilhamento com o Ministério Público do relatório de inteligência financeiras e a íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo:
Necessita-se sempre de autorização judicial.
Necessita-se de autorização judicial apenas nos casos que envolvam pessoas físicas, podendo ser encaminhadas diretamente quando se tratar de ilícitos envolvendo pessoas jurídicas.
Pode ser encaminhado diretamente sem a necessidade de maiores rigores com a cautela das informações.
Pode ser encaminhado sem a necessidade de autorização judicial prévia, porém por meio de comunicações formais, resguardando-se o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
Não necessita de autorização do magistrado, mas exige-se que a tramitação seja feita por via judicial.
O compartilhamento, para fins penais, de dados bancários e fiscais de contribuinte obtidos por meio da atividade fiscalizatória da Receita Federal com o Ministério Público, depende de prévia autorização do Poder Judiciário.
Certo
Errado
Sobre a matéria de provas em processo penal, aponte a alternativa correta.
A desconfiança policial em relação à atitude do sujeito, que demonstra nervosismo perante a autoridade, bem como à sua aparência, poderá ensejar revista pessoal ou mesmo autorizar busca e apreensão, não se questionando da validade das provas encontradas.
A nulidade pela inversão da ordem das perguntas feitas às testemunhas, em audiência, será reconhecida se demonstrado prejuízo para a parte que a suscitou.
A ilicitude da prova pode ser relativizada e o elemento probatório admitido e valorado se a sua falta comprometer a busca da verdade real, tanto em prol da defesa quanto da acusação.
Ainda que não haja autorização judicial, a autoridade policial, ao efetuar a prisão em flagrante, poderá acessar os dados de agendas, contatos, fotos, bem como o inteiro teor de mensagens de texto e áudios do celular do preso, mesmo que relacionada à esfera de sua intimidade.
Poderá ser autorizada pelo juiz, de ofício, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em infrações criminais cujas penas mínimas sejam superiores há 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.


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A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa demanda autorização judicial.
Certo
Errado